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Liminar suspende reintegração de posse da fazenda Santa Cruz

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: TIANA BRAZÃO
12 de Ago de 2004

O desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu na terça-feira, 10, o efeito suspensivo à liminar do juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder Girão Barreto, que mandava reintegrar e manter o fazendeiro Newton Tavares na posse e no usufruto do imóvel denominado fazenda Guanabara, localizada às margens do rio Maú, na área indígena Raposa/Serra do Sol.
O recurso da União e Fundação Nacional do Índio (Funai), apresentado contra a decisão de Helder Girão, argumentou que a decisão agravada, envolvendo direitos indígenas, representava flagrante lesão à ordem jurídica, principalmente pela concessão de liminar sem prévia audiência da Funai e da União, pela inexistência de litisconsórcio do grupo indígena, pelo descumprimento ao acórdão do Tribunal e pela impossibilidade de retenção de terra indígena.
Na decisão, o desembargador Márcio César Ribeiro considerou a "decisão monocrática" do ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, que em 1997 julgou não ser "cabível embargos de retenção por benfeitorias em terra pública". O TRF, no caso, reconheceu a impossibilidade de retenção por benfeitorias de não-índio incidente sobre Raposa/Serra do Sol, independente da homologação da terra.
Conflitos - Os conflitos pela posse das terras ocorrem há cerca de 12 anos e já foram inclusive temas de livros. Estudos apontam que na época, na Ação inicial, o fazendeiro Newton Tavares cercou uma área de 10 mil hectares, englobando as comunidades indígenas de Santa Cruz, Serra Grande, Macaco, Jibóia e Lameiro, que somavam cinco mil índios.
Desde então, as brigas judiciais foram iniciadas, sendo que em agosto do ano passado o último destes recursos foi julgado e os índios ganharam a reintegração. Tavares recorreu com embargo de retenção de benfeitorias pedindo a concessão de liminar argumentando que a área não era ocupada por indígenas.
A Justiça Federal de Roraima concedeu a liminar desconsiderando o laudo pericial que sustenta a tese de que a presença indígena na área está comprovada desde as primeiras décadas do século passado.
O laudo afirma que a área é ocupada "por índios nativos Macuxi - ancestrais diretos e ascendentes nas 2ª e 3ª gerações dos índios Macuxi contemporâneos residentes na mesma área. Inclusive destacando que em 1918 viria a chegar na área o primeiro posseiro, senhor João Menezes da Silva, que se instalou na propriedade denominada "Cariri".
MORTE - O conflito entre os índios Macuxi e o posseiro Newton Tavares já resultaram inclusive em morte. No ano de 1980, várias vezes os vaqueiros do fazendeiro foram acusados de destruir casas, retiros e escolas indígenas, segundo o Conselho Indígena de Roraima.
No dia 25 de julho de 1990, o empregado de Tavares, Manoel dos Santos, matou a tiros de espingarda os macuxis Mário Davis e o seu tio Damião Mendes. Em seu julgamento, ele foi absorvido, sendo considerado que o mesmo agiu em legítima defesa.
A liminar de Helder Girão foi deferida no dia 6 de agosto. Informações dão conta de que na segunda-feira, 9, um ofício foi formalizado à Polícia Federal para que policiais federais acompanhassem um oficial de justiça até o local para que a reintegração de posse ao fazendeiro ocorresse. A operação foi cancelada com a decisão do desembargador Mário César Ribeiro

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