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Liminar garante posse de área a índios

A Gazeta (Vitória - ES)
27 de Ago de 1997

Juiz Federal determina através de liminar a saída de famílias não-indígenas que vivem na TI Comboios, atendendo ao pedido impetrado pelo procurador da República Elton Ghersel. O prazo concedido é até sexta-feira, a partir de quando as famílias estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil reais por dia. Para representante do Cimi, a medida deverá finalmente possibilitar a posse indígena da área. Os Tupiniquim afirmam que poderão incrementar sua produção agrícola de subsistência, pois as melhores terras estão em posse dos posseiros, atualmente. Agora, aguardam o parecer final do Ministério da Justiça em relação ao pedido de ampliação das áreas dessa etnia.

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