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Liminar do STF suspende exploracao em area preservada

OESP, Vida, p.A17
27 de Jul de 2005

Liminar do STF suspende exploração em área preservada
Mariângela Gallucci
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, concedeu ontem uma liminar que suspende a norma que possibilitava a retirada de vegetação de Área de Preservação Permanente (APP) mediante autorização de um órgão ambiental.
Jobim atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF contra a MP que flexibiliza a exploração das APPs.
Souza sustentou que somente uma lei formal poderia autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos. Segundo ele, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estaria prestes a votar projeto de resolução que permite mineração em APPs.
Jobim afirmou que a Constituição estabelece que o poder público tem dever de defender e proteger o ambiente para a presente e futuras gerações. Ele também reconheceu que a decisão deveria ser tomada urgentemente, porque a reunião do Conama está marcada para hoje e amanhã.
Conforme o ministro, a extração de minério "causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior, presente o periculum in mora (perigo da demora)".

OESP, 27/07/2005, p. A17

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