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"Leis Verdes" aprovadas na ALE

www.emtempo.com.br
Autor: Renan Albuquerque
01 de Jun de 2007

Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram ontem, em primeiro turno, com 19 votos a favor, a criação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e da Lei de Mudanças Climáticas, as quais regulamentam, respectivamente, a gestão das unidades de conservação (UCs) implantadas no Amazonas (somente as estaduais) e o tratamento dispensado frente aos impactos das alterações globais do clima no Estado. A votação decisiva, em segundo turno, acontece às 10h da segunda-feira. Caso a Lei de Mudanças Climáticas seja aprovada, ela será a primeira ação legislativa efetiva no Brasil, em termos de política ambiental regional, a ser implementada.

Os projetos (Seuc e Lei de Mudanças Climáticas) foram aprovados com duas emendas além das sugestões que já haviam sido feitas pelo Instituto Socioambiental (ISA) na semana passada. Ambas são referentes ao aspecto da sustentabilidade e incidem apenas sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, cuja relatoria ficou a cargo do deputado Marcos Rotta (PMDB). As emendas foram sugeridas pelo deputado Wilson Lisboa (PC do B) e são referentes ao inciso IV do Artigo 22o e ao Artigo 41o.

No que tange ao inciso IV do Artigo 22o, a modificação deu-se no que tange à política de gestão e monitoramento para a criação das Reservas Particulares de Desenvolvimento Sustentável (RPDSs). Para Lisboa, a gerência das RPDSs não devem se sobrepor a das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDSs), mas sim somente às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Na prática, significa que só será viável criar RPDSs, por exemplo, dentro de APAs e não em RDSs.

Quanto ao Artigo 41o, ele diz respeito ao conjunto de entidades público-privadas que podem influenciar na política ambiental de uma RDS. De acordo com entendimento de Lisboa e que gerou a Emenda ao projeto os municípios também devem ter voz ativa quanto às decisões a serem tomadas no âmbito socioeconômico das RDS. Como estava, apenas membros da sociedade civil organizada (Ongs, grupos de pesquisa etc.) e o Estado poderiam participar. Agora não, o município também é chamado a colaborar com a gestão das RDSs, afirmou o deputado.

A votação de ontem foi marcada por protestos de alguns deputados. Ângelus Figueira (PV) e Liberman Moreno (PHS) criticaram a verticalização e a agilidade demasiada com que o governador Eduardo Braga (PMDB) tratou, na opinião deles, os projetos. Todavia, parlamentares da bancada de situação discordaram da posição dos colegas e ressaltaram que os cientistas, pesquisadores e ambientalistas que estiveram presentes no debate de ontem já haviam estudado e emitido seus parecerem frente ao tema. E que, por isso, caberia aos legisladores avaliarem, sobretudo, as questões competentes e de regimento, e não discordarem das posições científicas destacadas no tocante às mudanças climáticas e aos impactos delas no meio ambiente.

Se aprovadas, no início da semana que vem o governador do Amazonas, Eduardo Braga (já na terça-feira, dia 5), irá sancionar tanto a Lei Estadual de Mudanças Climáticas quanto a constituição do Seuc. Assim, eles poderão se tornar os primeiros projetos sobre áreas de proteção no Brasil que contemplam a regulamentação da produção e a comercialização de serviços, tais como carbono e estoques de água.

UCs em números

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Virgílio Viana (foto), existem hoje, no Amazonas, 17,4 milhões de hectares protegidos a partir de unidades de conservação criadas pelo Estado. Outros 20,4 milhões de hectares estão sob proteção de UCs criadas pelo governo federal. Essas unidades são subdivididas em categorias, conforme a causa a qual se destinam.

Por exemplo, as Reservas Extrativistas (Resex) são criadas para, sobretudo, ajudar a manter a sustentabilidade dos caboclos que nela residem, sem que, para isso, o meio ambiente seja destruído. As ações dentro dela são de âmbito extrativista, mas não se prestam a desflorestar a natureza. Já nas idealizadas para serem de proteção integral, como o Parque Nacional do Jaú (200km a noroeste de Manaus), é imperativo que os seres humanos habitantes do local não façam qualquer tipo à exceção da subsistência de uso dos recursos naturais.

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