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Leis também envelhecem: um outro olhar a respeito do Código Florestal Brasileiro

O Globo - http://oglobo.globo.com
Autor: Ciro Fernando Assis Siqueira
29 de Jul de 2010

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído em 1934. Naquela época, não existiam fogões a gás nas casas, carros a diesel nas ruas e a energia elétrica era incipiente. A matriz energética nacional era basicamente lenha. Também naquela época, o Sudeste brasileiro experimentava uma expansão violenta das lavouras de café.

Essa expansão do café afastava das cidades as fontes de lenha a qual precisava ser transportada por distâncias cada vez maiores no lombo de burros, até os fogões das pessoas nas cidades ou as caldeiras dos trens nas estações. A destruição das florestas pela expansão cafeeira encarecia a lenha - e um aumento no preço da madeira nas primeiras décadas do século passado tinha efeito político semelhante a uma elevação no preço da gasolina nos dias de hoje. Uma interrupção no fornecimento de lenha tinha a força de um apagão.

O legislador dos anos 30 não dispunha de meios para controlar as áreas públicas. O Estado brasileiro não tinha como fiscalizar a passagem de terras do poder público para o domínio privado. A única saída para o legislador do início do século XX era tentar garantir o suprimento de lenha, regulando o uso das matas, dentro dos imóveis rurais privados. Não fazia sentido regular florestas em áreas públicas entre 1930 e 1940... Por essa razão nasceu a Reserva Legal, prevista ainda hoje em nosso Código Florestal.

O Código Florestal instituído em 1934 não pegou e o governo brasileiro resolveu reformulá-lo no início da década de 60. Embora nessa época já houvesse algumas unidades de conservação públicas, o legislador manteve a imposição da reserva florestal dentro dos imóveis rurais. Em parte, essa decisão deveu-se ao fato de que a quantidade e a qualidade das unidades de conservação públicas eram ainda incipientes. Por outro lado, a reserva continuou obrigatória porque não se acreditava que o Estado disporia de recursos para preservar todas áreas importantes.

Nos dias de hoje, a situação é completamente diferente. A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) acaba de completar dez anos; a lei de gestão de florestas públicas assegurou o domínio estatal sobre essas áreas; há procedimentos regulares para a criação de diversos tipos de unidades públicas de conservação de biomas. Dispomos, por outro lado, de tecnologias de monitoramento ambiental por satélite, totalmente dominadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O Estado brasileiro de hoje, ao contrário daquele dos anos 30 e 60, dispõe de meios tecnológicos e institucionais para o estabelecimento de uma rede nacional de unidades de conservação públicas, que garanta a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, conforme exige nossa Constituição.

Devemos nos perguntar: faz ainda algum sentido impor reservas florestais privadas como estratégia de conservação? Pondo a questão de outra forma: se houvesse unidades de conservação públicas em quantidade e qualidade suficientes, faria algum sentido prático impor aos proprietários rurais a Reserva Legal?

Na minha leitura, a resposta é negativa. Dotar o estado dos meios políticos e financeiros para criar, efetivar e manter as unidades de conservação públicas existentes, e aquelas que ainda são necessárias, pode ser mais importante do que empurrar goela abaixo dos produtores rurais uma preservação antieconômica, do ponto de vista privado, e ineficaz, do ponto vista ecológico, uma vez que o estabelecimento de pequenas reservas legais isoladas não é a melhor estratégia de preservação de biodiversidade.

Se o Estado brasileiro assumisse seu papel de provedor - e não apenas o de fiscal - da natureza ecologicamente equilibrada, como anseia seu povo, os produtores rurais seguramente se juntariam aos ambientalistas e à sociedade urbana nessa luta. Ao jogar o custo da preservação florestal sobre o produtor, o Estado brasileiro fomenta um antagonismo desnecessário entre a produção agrícola e a preservação ambiental.

http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/07/29/leis-tambem-envelhecem-u…

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