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Lei vai reforçar agricultura familiar

OESP, Economia, p. B13
07 de Jul de 2006

Lei vai reforçar agricultura familiar
Mudanças incluem a criação de um regime previdenciário próprio

Eugênia Lopes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar nos próximos dias uma lei que estabelece as diretrizes nacionais para a agricultura familiar. A proposta, em tramitação no Congresso desde 2004, reconhece a agricultura familiar como categoria organizada e transforma o programa nacional de fortalecimento do segmento, o Pronaf, em política pública de Estado.

Criado em 1995, antes da nova lei, o Pronaf era regulamentado anualmente pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira à noite pelo Senado. Elaborado por 12 deputados, em sua maioria petistas, ele estabelece requisitos para definir quem são os agricultores familiares.

"A falta de uma lei que determine as diretrizes gerais e que defina o que seja agricultor familiar tem trazido inúmeros problemas à implementação das políticas necessárias para o fortalecimento do setor, tais como previdência, organização sindical, cooperativismo e instalação de agroindústrias", diz a justificativa que acompanhou o projeto de lei.

Segundo os deputados autores do projeto, o agricultor familiar que agrega qualquer valor à sua produção, como no caso da produção do açúcar mascavo, de doces ou de outros produtos artesanais, por exemplo, passa a ser enquadrado pelo INSS como empregador rural, dificultando a obtenção de sua aposentadoria.

Segundo a exposição de motivos da proposta, há 4,2 milhões de famílias de agricultores familiares, que representam 84% dos estabelecimentos rurais, e que não têm uma legislação "capaz de garantir políticas de regulamentação, fomento e incentivo à atividade".

Na justificativa do projeto, os autores argumentaram que "a maioria dos alimentos da mesa dos brasileiros vêm da agricultura familiar, que produz 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos e 32% da soja, entre outros".

Em seus sete artigos, a nova lei dá condições para comprovação do exercício da atividade rural de trabalhadores do setor. Permite ainda a criação de um regime previdenciário específico para a categoria.

OESP, 07/07/2006, Economia, p. B13

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