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Lei que incentiva cultivo de oleaginosas ja vigora

GM, Energia & Saneamento, p.C4
19 de Mai de 2005

Lei que incentiva cultivo de oleaginosas já vigora
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que garante isenção de PIS/Cofins para a produção familiar de oleaginosas para a indústria de biodiesel nas regiões Norte e Nordeste. Na avaliação da ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, a lei contribuirá para diminuir as diferenças regionais de desenvolvimento e incentivar a diversificação e substituição do petróleo na matriz energética brasileira.
O texto, que regulamenta a definição de produtor e importador de biodiesel, é a segunda etapa da legislação brasileira sobre esse combustível. A primeira lei desse marco permitiu a mistura de 2% do combustível ao diesel mineral até 2007, quando a proporção passa a ser obrigatória, e o percentual permitido sobe para 5%, até 2013. Nos cálculos do MME, só a permissão atual para a mistura com o diesel mineral deve possibilitar economia de US$ 160 milhões por ano ao Brasil.
Voltada para o incentivo do plantio de oleaginosas, a lei sancionada ontem ainda prevê a redução de 68% na PIS/Cofins para os produtores de oleaginosas na agricultura familiar do restante do país, e de 31% para o agronegócio das regiões Norte e Nordeste.
O incentivo fiscal é necessário, segundo Dilma, para viabilizar o início de uma produção que ainda não tem escala suficiente para se sustentar. A partir do momento que a cadeia produtiva do biodiesel passar a se beneficiar com o ganho de escala, os incentivos serão gradativamente retirados, explicou. A ministra evitou falar em redução de preços dos combustíveis a curto prazo, como reflexo da nova lei, mas ressaltou a importância do papel do biodiesel como alternativa às pressões crescentes sobre o preço do petróleo.
"Com a sanção da lei, a regulamentação sobre a produção e comercialização do biodiesel está completa", afirma Dilma. Segundo ela, o marco legal deixa o Brasil na liderança na regulação de um mercado que, no futuro, diminuirá a dependência da matriz energética brasileira dos combustíveis fósseis, além de ter impacto social significativo ao promover o desenvolvimento das regiões Nordeste e Norte.

GM, 19/05/2005, p. C4

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