GM, Politica, p.A8
20 de Jul de 2004
Lei de exploração florestal divide ministério e Ibama
Brasília, 20 de Julho de 2004 - Projeto cria agência reguladora e esvazia órgão ambientalista. O Ministério do Meio Ambiente deverá encaminhar ao Congresso um anteprojeto de lei que trata do regime de concessão para exploração de forma sustentável das florestas públicas (Amazônica, Mata Atlântica, cerrado e caatinga). Entretanto, ao propor a regulamentação, o ministério comprou briga com o Ibama ao sugerir a criação de uma agência reguladora que esvaziaria os poderes do órgão.
A primeira tentativa de regular a exploração econômica das reservas florestais foi feita em 2002. Um esboço de projeto foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente com 20 artigos e chegou a ser encaminhado ao presidente Fernando Henrique Cardoso. O assunto não foi adiante. No governo Lula, o tema volta a preocupar a burocracia. A primeira versão foi remodelada e agora virou um projeto com mais 82 artigos - que visam dotar o País de regras claras sobre como as florestas poderão ser utilizadas e as responsabilidades que os concessionários terão para evitar que elas desapareçam.
Porém, o impasse instalado entre o Ibama e o MMA ocorre por causa do artigo 57 do anteprojeto. Nele, é criado o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), uma nova autarquia vinculada ao ministério. O SFB segue o mesmo modelo de uma agência reguladora. Tem um conselho diretor formado por cinco membros - um diretor-geral com mandato de quatro anos; dois diretores com mandatos de três anos e ainda dois diretores com mandatos de cinco anos.
Choque de competências
Mas suas atribuições esbarram diretamente em competências que hoje cabem ao Ibama. O FSB, por exemplo, vai realizar as licitações para escolha dos gestores florestais, gerir contratos, fixar e cobrar metas dos contratos de concessão e aplicar multas pelo não cumprimento deles, entre outras de suas atribuições.
O Ibama, obviamente, não gostou de perceber que está sendo esvaziado administrativa e politicamente na proposta do ministério. O presidente do órgão, Marcus Luiz Barroso Barros, já manifestou sua preocupação quanto à criação do Serviço Florestal Brasileiro. Em ofício encaminhado à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no dia 15 de junho, Barros pediu a retirada do artigo 56.
"A proposta de criação de uma nova entidade pública vinculada a esse ministério, o Serviço Florestal Brasileiro, pode provocar, neste momento, enorme polêmica e discussão. Isso por possibilitar a interpretação de que essa iniciativa leva a uma fragilização desta Autarquia", alertou no ofício o presidente do Ibama.
Outro ponto considerado polêmico no anteprojeto por funcionários do instituto é quanto a decisão do Ministério do Meio Ambiente de conceder a gestão de florestas para as organizações não-governamentais (ONGs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), mediante processo de concorrência pública com base na lei 8.666 (lei das licitações). O prazo para concessão neste caso será de dez anos.
O Diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo, não respondeu ontem ao pedido desse jornal para que comentasse sobre o impasse que o anteprojeto de lei gerou entre a pasta e o Ibama, por conta da proposta de criação da nova agência reguladora no setor ambiental.
GM, 20/07/2004, p.A8
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