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16 de Dez de 2013
Foi sancionada pelo governador André Puccinelli a lei 4.450, que acrescenta e altera dispositivos da lei 4.164, que instituiu o Fepati (Fundo Estadual de Terras Indígenas).
O artigo 1o da nova lei estabelece que o Fepati seja vinculado à Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo), acrescentando ainda como prioridade a prestação de apoio técnico e assistencial aos proprietários rurais e às comunidades indígenas envolvidas, além da realização de despesas com vistorias, medições, individualização e avaliações de áreas e outras necessidades.
Em seu artigo 6o, a lei autoriza as doações das áreas destinadas às comunidades indígenas para a União, adquiridas com recursos provenientes do Fepati. A nova norma ainda determina que o Poder Executivo, em conjunto com os demais representantes dos órgãos da União, definirá a forma e os procedimentos para a execução dos recursos provenientes de transferências voluntárias.
A lei também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento até o limite de R$ 200 milhões, destinado à implantação do fundo. E permite alteração no PPA (Plano Plurianual) para o período 2012/2015. Nele são definidas as prioridades do governo para o período de quatro anos.
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