VOLTAR

Legislação indigenista é citada como exemplo, mas falta respaldo político

FSP, Poder, p. A4
Autor: SANTILLI, Paulo
09 de Mai de 2013

Legislação indigenista é citada como exemplo, mas falta respaldo político

PAULO SANTILLI ESPECIAL PARA A FOLHA

A legislação indigenista brasileira é reconhecida internacionalmente como das mais avançadas. Os direitos indígenas inscritos na Constituição tornaram-se modelo para diversos países.
Em 1996, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, formulou e instituiu o decreto 1775 normatizando os procedimentos administrativos para reconhecimento dos direitos territoriais indígenas.
Esse decreto dispõe, entre outras normas, sobre o princípio do contraditório, abrindo espaço no rito administrativo para identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas à manifestação de todos os interessados e eventualmente afetados.
Complementando este decreto, o mesmo ministro instituiu a portaria 14, que define e detalha os critérios a serem observados pelo órgão indigenista oficial na elaboração dos relatórios circunstanciados de identificação e delimitação de terras indígenas.
Cabe também notar ainda que estes dispositivos mantiveram a participação de Estados e municípios em todos os procedimentos.
Ademais, os processos de regularização das terras indígenas, assim como de quilombo, já supõem a articulação dos órgãos fundiários, lotados nos diferentes ministérios, para a condução e conclusão de cada caso específico.
O quadro geral das terras indígenas oficialmente reconhecidas demonstra que nas regiões onde houve apoio institucional e financeiro --como a Amazônia, onde se concentra mais de 98% em extensão das áreas demarcadas e homologadas-- alcançou-se resultados bem significativos.
Temos hoje um imenso atraso no reconhecimento dos direitos territoriais indígenas em outras regiões, notadamente de maior concentração demográfica e exploração econômica. São os locais onde os procedimentos de regularização são mais custosos, tanto financeira quanto politicamente.
Já foi possível avançar e fazer o reconhecimento de direitos territoriais indígenas onde a estrutura fundiária esteve menos consolidada.
Com ampliação dos quadros da Funai, maior dotação orçamentária, respaldo político e instrumentos para a indenização de títulos de propriedade expedidos indevidamente sobre terras indígenas, muitos dos problemas sobejamente conhecidos nos mecanismos demarcatórios seriam superados. E daria ainda para avançar nas regiões onde o cumprimento dos direitos indígenas mais tarda.

PAULO SANTILLI é antropólogo

FSP, 09/04/2013, Poder, p. A4

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/107981-legislacao-indigenista-e-…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.