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Justiça reconhece que garimpo ilegal no Pará causou danos morais coletivos

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
21 de Set de 2018

Justiça reconhece que garimpo ilegal no Pará causou danos morais coletivos
21 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 14H55

Responsável terá que pagar indenização de R$ 100 mil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e condenou Renos de Moura Branquinho a pagar indenização de R$ 100 mil por causar dano moral coletivo com a extração ilegal de cobre na Floresta Nacional de Itacaiúnas, unidade de conversação no Pará. Segundo o MPF, o dano moral coletivo está demonstrado pelo fato de a conduta do réu ter ofendido o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Renos de Moura Branquinho foi condenado pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá (PA) por degradação ambiental com a extração de 220 toneladas de minério em uma área de 15,448 hectares da unidade de conservação federal. A Justiça reconheceu que a empresa usurpou patrimônio mineral e obteve enriquecimento ilícito, atendendo o pedido de reparação dos danos materiais. Porém, não verificou a ocorrência de dano moral coletivo.

O MPF recorreu ao TRF1 sustentando que o dano ambiental ficou devidamente comprovado e que toda a comunidade inserida na área danificada, qual seja, o município de São Félix do Xingu, foi atingida pela degradação. Para o procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond, que enviou parecer no caso, o dano ambiental moral "não tem como parâmetro o sofrimento psíquico do indivíduo, mas a violação a valores e direitos objetivamente considerados, nesse caso em especial, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado".

Segundo um relatório de fiscalização elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, foram encontrados vários materiais no local destinados à extração de minério, inclusive dinamites, bem como atividade de mineração na área do entorno da Floresta Nacional de Itacaiúnas, a menos de 200 metros do limite da unidade. "Ou seja, foi detectada a existência de garimpo ilegal naquela área", disse o procurador regional.

A decisão por unanimidade da 5ª Turma do TRF1, no dia 12 de setembro, seguiu voto da desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso. "As circunstâncias viabilizam o acolhimento da indenização por danos morais coletivos, haja vista os prejuízos causados ao meio ambiente pelos impactos da atividade mineradora sem que o réu estivesse autorizado a realizá-las, arbitrados em R$ 100 mil", diz a desembargadora.

Apelação Cível 0008979-34.2011.4.01.3901/PA

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