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Justiça nega recurso da Norte Energia por descumprimento de acordo com indígenas

Canal Energia - http://www.canalenergia.com.br
03 de Dez de 2013

Empresa terá que pagar R$ 500 mil por não cumprir compromisso firmado com indígenas e ribeirinhos

A Norte Energia teve recurso negado na última semana contra decisão que determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil por descumprimento de acordo firmado com indígenas e ribeirinhos em audiência de conciliação sobre a usina de Belo Monte. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acata parecer do Ministério Público Federal.

A audiência foi realizada em outubro de 2012, com o intuito de solucionar situação de conflito, quando indígenas e ribeirinhos invadiram o canteiro de obras da hidrelétrica. Para chegar a um consenso, a Norte Energia comprometeu-se a viabilizar a realização de visitas dos indígenas aos canteiros de obras da usina, entregar unidades de proteção territorial e implementar de maneira efetiva o Programa de Atividades Produtivas, com a finalidade de prover meios de renda aos membros das aldeias. Os indígenas cumpriram sua parte no acordo e desocuparam a região.

Em razão do descumprimento do acordo por parte da empresa, inclusive de obrigações impostas no processo de licenciamento, o MPF foi à Justiça pedir a condenação da Norte Energia ao cumprimento das obrigações assumidas. O juiz de primeiro grau acatou o pedido do MPF e determinou ao consórcio que comprovasse em 30 dias a satisfação das obrigações, sob pena de multa, que foi considerada muito elevada pela Norte Energia, o que originou o recurso ajuizado no TRF da 1ª Região. O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido.

O parecer enviado à Corte pelo Ministério Público Federal foi contra o recurso e a favor das comunidades. A procuradora regional da República Eliana Torelly alerta que as obras realizadas, bem como o descumprimento das obrigações assumidas pela Norte Energia, têm grande impacto na vida, na cultura e na manutenção das inúmeras comunidades indígenas envolvidas e atingidas pelo empreendimento. Ela defende que a multa de R$ 500 mil fixada na decisão é proporcional e razoável, tendo em vista a elevada capacidade financeira do consórcio e o fato de que a conduta da Norte Energia vem causando danos irreparáveis às comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas.

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