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Justiça mantém bloqueio de ações da Abengoa em linhão do rio Madeira

Valor Econômico, Empresas, p. B2
25 de Mai de 2016

Justiça mantém bloqueio de ações da Abengoa em linhão do rio Madeira

Rodrigo Polito

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou o bloqueio de 10% de participação da Abengoa na Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE) e favor da Tabocas Participações Empreendimentos. A medida pode dificultar o processo de venda de ativos da transmissora espanhola no Brasil.
A NBTE é responsável por um dos dois linhões de transmissão que escoam energia do complexo hidrelétrico do rio Madeira (RO) para Araraquara (SP), de mais de 2 mil km. A espanhola possui 51% do empreendimento, em parceria com Eletrosul (24,5%) e Eletronorte (24,5%).
De acordo com informações do escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros, que representa a Tabocas, as duas companhias haviam firmado um contrato cuja uma das obrigações da Abengoa era a de transferir para a Tabocas parte das ações na NBTE e na Manaus Transmissora de Energia (MTE), empreendimento de 585 km entre Pará e Amazonas.
Segundo o advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio do Leite, Tosto e Barros, a ação tem o objetivo de obrigar a Abengoa a cumprir o contrato firmado com a Tabocas. Com relação à MTE, de acordo com o advogado, o TJ-RJ ainda está avaliando o assunto.
Em março, a juíza Adriana Angeli de Araujo Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível do TJ-RJ, havia concedido liminar determinando o bloqueio das quotas no montante de 10% da participação acionária da Abengoa na NBTE, "ficando vedada a sua alienação, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do que venha a ser negociado em descumprimento ao ora determinado". A magistrada determinou ainda que os montantes recebidos pela Abengoa a título de receita anual permitida (RAP) sejam depositados em juízo até o dia 5 de cada mês.
Na última semana, o desembargador Mauricio Lopes, negou pedido de suspensão de liminar considerando o bloqueio da participação de 10% da Abengoa na NBTE.
Com relação à recuperação judicial da Abengoa, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Tiago Correia explicou que o processo de caducidade das concessionárias da companhia deve priorizar o serviço público, em detrimento ao pagamento dos credores da holding.

Valor Econômico, 25/05/2016, Empresas, p. B2

http://www.valor.com.br/empresas/4576667/justica-mantem-bloqueio-de-aco…

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