Valor Econômico, Empresas, p. B2
25 de Mai de 2016
Justiça mantém bloqueio de ações da Abengoa em linhão do rio Madeira
Rodrigo Polito
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou o bloqueio de 10% de participação da Abengoa na Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE) e favor da Tabocas Participações Empreendimentos. A medida pode dificultar o processo de venda de ativos da transmissora espanhola no Brasil.
A NBTE é responsável por um dos dois linhões de transmissão que escoam energia do complexo hidrelétrico do rio Madeira (RO) para Araraquara (SP), de mais de 2 mil km. A espanhola possui 51% do empreendimento, em parceria com Eletrosul (24,5%) e Eletronorte (24,5%).
De acordo com informações do escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros, que representa a Tabocas, as duas companhias haviam firmado um contrato cuja uma das obrigações da Abengoa era a de transferir para a Tabocas parte das ações na NBTE e na Manaus Transmissora de Energia (MTE), empreendimento de 585 km entre Pará e Amazonas.
Segundo o advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio do Leite, Tosto e Barros, a ação tem o objetivo de obrigar a Abengoa a cumprir o contrato firmado com a Tabocas. Com relação à MTE, de acordo com o advogado, o TJ-RJ ainda está avaliando o assunto.
Em março, a juíza Adriana Angeli de Araujo Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível do TJ-RJ, havia concedido liminar determinando o bloqueio das quotas no montante de 10% da participação acionária da Abengoa na NBTE, "ficando vedada a sua alienação, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do que venha a ser negociado em descumprimento ao ora determinado". A magistrada determinou ainda que os montantes recebidos pela Abengoa a título de receita anual permitida (RAP) sejam depositados em juízo até o dia 5 de cada mês.
Na última semana, o desembargador Mauricio Lopes, negou pedido de suspensão de liminar considerando o bloqueio da participação de 10% da Abengoa na NBTE.
Com relação à recuperação judicial da Abengoa, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Tiago Correia explicou que o processo de caducidade das concessionárias da companhia deve priorizar o serviço público, em detrimento ao pagamento dos credores da holding.
Valor Econômico, 25/05/2016, Empresas, p. B2
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