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Justiça manda realizar eleição para a APA da Interpraias

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Autor: Página3
12 de Jul de 2018

Justiça manda realizar eleição para a APA da Interpraias
12/7/2018 17:31

A justiça federal em Porto Alegre decidiu hoje (12) que a eleição para compor um novo Conselho Gestor da APA Costa Brava deve ser mantida aberta à comunidade dentro de prazos que serão contados a partir de agora e serão comunicados por edital da prefeitura nas próximas horas.

A APA viveu momentos turbulentos porque os antigos integrantes do Conselho Gestor não aceitaram a eleição e nem que a prefeitura tivesse maior representatividade. Eles foram à justiça, conseguiram atrasar o processo, mas agora são partes vencidas.

A decisão judicial, do desembargador Rogério Favreto, segue reproduzida abaixo:

DESPACHO/DECISÃO

Diante das manifestações, requerimentos e documentos anexados aos autos posteriormente à prolação da decisão inicial que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, inclusive as contrarrazões do Agravado e o Parecer Ministerial, reputo pertinente as seguintes considerações:

1a) o título judicial sob execução expressamente previu a obrigação de realização de audiência pública para definição dos critérios de composição do Conselho Gestor da APA Costa Brava, consoante se verifica do trecho do dispositivo reproduzido abaixo:

"1. O Município de Balneário Camboriú realizará, no prazo de 90 dias, audiência pública para definição dos critérios de composição do Conselho Gestor da APA Costa Brava, nos termos da sentença transitada em julgado, sem prejuízo, nesse prazo, do encaminhamento de composição amigável com vistas ao cumprimento da sentença";

2a) a convocação por meio do edital expedido em 26/02/2015 pelo Ministério Público Estadual (mesmo com subscrição de representante da municipalidade) para cadastramento de instituições interessadas em participar do Conselho e a respectiva audiência pública - atos que precederam o Decreto n.o 7.876, de 24/08/2015, que nomeou os novos membros do Conselho Gestor já após a constituição do título judicial (evento 20, OUT13) - se afigura irregular por não observar os termos e parâmetros estabelecidos do título judicial nem o procedimento administrativo adequado;

3a) a realização de nova audiência, já ordenada pela decisão agravada, além de atender ao comando expresso do título judicial, atende também, em princípio, a previsão legal e, ainda, ao propor a ampliação do Conselho Gestor, não afeta os atuais detentores de mandato do referido órgão já que prevê a criação de novas cadeiras distribuídas proporcionalmente entre representantes do setor Governamental, do setor de Usuários de Recursos e Entidades da Sociedade Civil/Ambientais/Culturais/Comunidade Científica;

4a) a determinação constante da agravada visou, senão, em melçhor compreensão, conferir eficácia do título judicial no que tange à necessidade de garantir efetivo equilíbrio participativo na composição do Conselho entre órgãos públicos, órgãos ambientais, usuários de recursos e instituições representativas da sociedade civil, sendo que a audiência pública é a instância máxima para a deliberação dos temas de ordem ambiental e outros afins.

Diante de tais esclarecimentos - decorrentes da instrução do processo e instauração do contraditório - revejo a decisão inicial do evento 3 destes autos e concluo pela manutenção da decisão agravada bem como da determinação de realização de audiência pública, observando-se o que segue:

a) considerando que já foi publicado o Edital n.o 002/2018 da SEMAN para instauração do Processo de Habilitação para a composição do Conselho Gestor da APA Costa Brava, devem ser restabelecidos os prazos previstos no Anexo I do respectivo Edital por igual período previsto;

b) a definição da composição do Conselho Gestor deve obedecer à proporcionalidade de representantes entre Pode Público, Usuários de Recursos/Território e Entidades da Sociedade Civil/Ambientais/Culturais/Comunidade Científica, segundo balizamento da legislação federal aplicável ao caso;

c) caso houver órgãos ou entidades inscritos em maior quantidade do que as vagas previstas no Edital, competirá à Plenária da audiência pública deliberar de forma democrática e transparente sobre a escolha daqueles que devem compor o Conselho Gestor;

d) após, deverá ser expedido Decreto Municipal com a nova composição e regras de funcionamento do Conselho Gestor, observadas as deliberações tomadas na audiência pública, procedendo-se à publicidade legal devida;

e) passo seguinte, as entidades e instituições do Pode Público, dos Usuários de Recursos/Território e das Entidades da Sociedade Civil/Ambientais/Culturais/Comunidade Científica com cadeira no Conselho deverão indicar os nomes de seus representantes (titular e suplente) para assumirem as vagas que lhes foram designadas;

f) por fim, o Órgão Municipal competente nomeará os membros mediante Portaria ou ato similar, procedendo à publicidade legal devida.

Portanto, em face do exposto, revejo a decisão inicial para INDEFERIR o pedido de antecipação de tutela e manter a decisão agravada que ordenou a realização de audiência pública, observando-se as determinações constantes da presente decisão.
Prejudicado o exame do agravo interposto no evento 32.
Intimem-se.

https://pagina3.com.br/cidade/2018/jul/12/2/justica-manda-realizar-elei…

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