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Justiça manda exonerar secretário municipal do Verde

OESP, Metrópole, p. A27
26 de Out de 2013

Justiça manda exonerar secretário municipal do Verde
Juíza atendeu a pedido do Ministério Público, que alega condenação por improbidade; Prefeitura diz que vai recorrer

Luciano Bottini Filho

A Justiça de São Paulo concedeu nessa sexta-feira, 25, uma liminar para exonerar o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo Teixeira (PV). A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde ele foi condenado em 2007 por improbidade administrativa. Teixeira disse que recorrerá da decisão.
O Ministério Público Estadual entrou com uma ação na terça-feira, questionando a nomeação de Teixeira ao cargo em janeiro, após ser eleito para o terceiro mandato de vereador. O caso foi revelado pelo Estado. Segundo o promotor da ação, Valter Santin, o réu está proibido de ter contrato com a administração pública por três anos. O veto valeria mesmo depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em dezembro de 2010, ter mantido seus direitos políticos, cassados na decisão de primeira instância.
Um parecer da Procuradoria-Geral do Município atestou que Teixeira não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Para isso, ele teria de ter uma condenação definitiva ou por um tribunal, na qual se demonstrasse um ato intencional com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
A condenação de Teixeira foi resultado de dispensa de licitação de um escritório de advocacia em 2001, quando ele era diretor técnico da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa). A Justiça considerou o ato culposo. O acórdão está em recurso nos tribunais superiores.
Hoje, Teixeira recebe R$ 20 mil do Executivo, em vez do subsídio de R$ 15, 5 mil da Câmara Municipal. Em nota, a assessoria da Prefeitura diz que "não foi intimada oficialmente, mas adotará as medidas cabíveis para reverter a liminar". Não foi indicado quem poderá suceder Teixeira, após a citação.

Trecho da decisão

'No caso, a condenação por ato de improbidade administrativa não se afigura condizente com o exercício da nobre função de Secretário do Município, ao contrário, desmoraliza não só o próprio titular da pasta, mas também seus subordinados e o responsável por sua nomeação (prefeito Fernando Haddad), que deveria ter tomado todas as cautelas para averiguar o passado profissional e pessoal do réu Ricardo Teixeira e, assim, ter evitado demandas como estas e lesão, num sentido amplo, aos interesses públicos.

OESP, 26/010/2013, Metrópole, p. A27

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