OESP, Economia, p. B16
20 de Out de 2006
Justiça libera soja transgênica no Paraná
Liminar garante aos produtores paranaenses os mesmos direitos concedidos aos agricultores gaúchos
Fabíola Salvador
Produtores de soja do Paraná conseguiram na Justiça Federal uma liminar que lhes dá o direito de cultivar na safra 2006/2007 sementes transgênicas guardadas para uso próprio ou de trocá-las por sementes certificadas oferecidas pelo Ministério da Agricultura. Em setembro, o ministério da Agricultura já havia autorizado, por meio de decreto, os produtores gaúchos a plantarem ou trocarem as sementes de soja geneticamente modificadas guardadas de maneira irregular.
A liminar foi pedida pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep), que entrou com mandado de segurança na Justiça Federal. Ao conceder a liminar, o juiz Nicolau Konkel Junior argumentou que a regulamentação do plantio de sementes transgênicas está no âmbito da Lei de Biossegurança, que é norma federal, e, portanto, tem de ser aplicada 'em nível de igualdade em todo o território nacional, não havendo justificativa para tratamento diferenciado'.
'Fica claro que a norma elaborada de modo a beneficiar um único Estado federativo certamente viola o princípio constitucional da isonomia/igualdade perante a lei', escreveu o juiz.
ISONOMIA
Em setembro, logo após o ministro da Agricultura, Luís Carlos Guedes Pinto, anunciar que os produtores de soja do Rio Grande do Sul poderiam cultivar as sementes transgênicas, o presidente da Faep), Ágide Meneguette, cobrou do governo federal 'isonomia' entre os Estados. Na ocasião, Meneguette enviou carta ao ministro e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva protestando contra a liberação para apenas um Estado.
Segundo ele, o decreto 5.891, que autorizava o plantio e propunha a operação 'troca-troca', 'feria o princípio de isonomia no tratamento dispensado aos demais agricultores brasileiros, entre eles os do Paraná'.
A Lei de Biossegurança autorizou a produção e a comercialização de sementes de soja geneticamente modificada inscritas no Registro Nacional de Cultivares. O artigo 36 da lei autorizou o plantio de grãos de soja transgênica reservados pelos produtores para uso próprio, na safra 2004/05, vedando a comercialização como semente e possibilitando ao Poder Executivo prorrogar a referida autorização.
A ampliação do prazo para uso das sementes guardadas pelos gaúchos foi determinada com base nesse artigo.
OESP, 20/10/2006, Economia, p. B16
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