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Justiça impede quatro madeireiras de exportar

O Liberal-Belém-PA
27 de Jun de 2002

As empresas Eidai do Brasil, Serraria Cotia Indústria e Comércio Ltda., Mirante Exportação e Comércio Ltda. e Adair Comercial Ltda., todas do ramo de exploração de mogno, tiveram barradas pela Justiça Federal suas pretensões de exportar a madeira. O juiz federal Gláucio Maciel, da 1ª Vara, proferiu sentenças negando a concessão de mandados de segurança que todas elas impetraram contra ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como também revogou liminares concedidas às três primeiras. Nas sentenças, o magistrado elogia o governo brasileiro pela forma como tem executado políticas em defesa do meio ambiente.

Nos mandados de segurança que impetraram, as quatro madeireiras apresentaram argumentos semelhantes e alegam, basicamente, a inconstitucionalidade da Instrução Normativa 17. Expedida pelo Ibama, ela entrou em vigor em 19 de outubro do ano passado e suspende o transporte, o beneficiamento e a comercialização de mogno por tempo indeterminado. As empresas argumentaram ao juízo que não haveria justificativa para a suspensão da comercialização da espécie e que a conduta do Instituto atenderia a interesses de grupos interessados na internacionalização da Amazônia, o que constituiria um atentado à soberania nacional, além de afetar a sobrevivência das atividades comerciais de firmas legalmente estabelecidas e o direito adquirido.

Depois de colher as informações da Superintendência do Ibama e do Ministério Público, o juiz rejeitou as preliminares que uma e outra apresentaram. O magistrado rejeitou a tese de que as madeireiras primeiro deveriam defender seus interesses na área administrativa, ou seja, junto ao Ibama, para só então ingressarem em juízo. Considerou ainda que, no caso, as empresas não precisariam exibir provas para sustentar suas pretensões, uma vez que questionavam apenas o direito à comercialização da madeira, o que não podiam fazer por causa da instrução normativa. Por fim, e ao contrário do que entendia o Ibama, considerou o Instituto parte legítima para responder em juízo, pois dele "emanou o indeferimento das autorizações para exportação da madeira."

Quanto ao mérito da questão, entretanto, o juiz Gláucio Maciel considerou improcedentes as alegações das quatro empresas. O magistrado classificou de "perfeitamente legais e constitucionais" o Decreto n. 2.687/98, que suspendeu a exploração do mogno na Amazônia por dois anos, a contar de julho de 1998, o Decreto 3.559/00, que pelo mesmo prazo também suspendeu a exploração do mogno, a Instrução Normativa 6/01 do Ibama e suas similares anteriores, que estabeleciam as quotas máximas de exportação de mogno por semestres, além da Instrução Normativa 17/01, que suspendeu, por tempo indeterminado, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do produto.

Ele não se convenceu de que as quatro empresas foram prejudicadas em relação ao livre exercício da atividade econômica. Ressaltou que a própria a Constituição autoriza o controle da produção e da comercialização de produtos se houver perigo de dano ao meio ambiente e também prescreve que, em alguns casos previstos em lei, a atividade econômica pode depender de autorização de órgãos públicos. Seguno o magistrado, desde a vigência da Cites, convenção firmada pelo Brasil em 1975, há restrição na exportação de mogno, além do que o Código Florestal (Lei 4.771/65) também permite essa restrição.

"A suspensão da exportação do mogno não é ilegal. Há necessidade de se verificar minuciosamente a origem do mogno que se pretende exportar, já que é fato nessa região a extração dessa madeira em locais não-autorizados pelo Ibama, seja em reservas indígenas, em florestas densas, ou em planos de manejo ainda não-formados", escreveu Gláucio Maciel. Ele entendeu, ainda, que não houve a alegada violação do direito adquirido porque as empresas tinham conhecimento das restrições para a comercialização do mogno, como a previsão de contingenciamento das exportações, pelo menos desde a inclusão do madeira no rol das espécies ameaçadas de extinção.

Madeireiros mobilizam Caiapós contra a Polícia Federal

Os madeireiros do sul do Pará envolvidos com a extração ilegal de 18 mil metros cúbicos de mogno da reserva caiapó, em São Félix do Xingu, decidiram fornecer armas e mobilizar os índios para impedir que agentes da Polícia Federal e fiscais do Ibama entrem na área conhecida por Caxangá para retirar a madeira apreendida na última segunda-feira pelos participantes da operação "Amazônia Fique Legal". Espingardas e rifles estariam sendo entregues aos indios para que eles defendam a continuidade do contrabando de mogno em suas terras.

A negociação para permitir a entrada dos homens do governo na área estão sendo tensas e devem demorar alguns dias. Os índios se consideram "prejudicados" pelo governo em suas negociações com os madeireiros, de quem se dizem amigos. As sete mil toras de mogno descobertas pelo Ibama foram amarradas com cabos de aço ao longo de 1,5 km do Rio Xingu para não serem levadas pela correnteza. Em alguns pontos daquele rio, o Ibama descobriu serrarias já montadas somente para cortar a madeira derrubada na reserva caiapó.

Dinheiro - O argumento dos caiapós, para evitar o resgate do mogno pelos agentes do governo, é que eles precisam de dinheiro arrecadado com a venda da madeira para tocar seus projetos nas áreas de agricultura, saúde e energia elétrica.

Como a Funai e a Funasa pouco têm a oferecer aos caiapós para solucionar os problemas daquela comunidade, os índios alegam que a negociação com os fazendeiros é a única maneira que eles têm de garantir a sobrevivência da tribo.

Os índios aceitariam entregar o mogno extraído de suas terras por seis empresas madeireiras se o governo apresentar a eles alternativas de rendimento econômico para a tribo sem que eles precisem destruir seus recursos naturais. E justificam que nem Ibama, nem a PF, e muito menos a Funai e a Funasa podem exigir qualquer coisa dos caiapós, porque nada lhes dão em troca.

Direito - Em março deste ano, depois de uma operação do Ibama que culminou com a apreensão de mais de 20 mil metros cúbicos de mogno dentro das reservas Gorotire, os caiapós pediram ao então presidente do órgão, Hamilton Casara, que a madeira fosse liberada. Casara indeferiu o pedido dos índios, alegando que a derrubada das árvores foi feita ilegalmente ou com certificados falsos de planos de manejo do Ibama.

Os índios protestaram ruidosamente contra a decisão do presidente do Ibama, reclamando o "direito" de comercializar a madeira de suas reservas. Em outubro, portaria do Ibama proibiu a extração, o transporte e a comercialização de mogno. A viagem dos índios à Brasília foi bancada pelos madeireiros.

Explorados na comercialização ilegal, os madeireiros pagam aos índios no máximo R$ 40 por cada metro cúbico de mogno. Esse mesmo metro cúbico é depois vendido para a Europa e Estados a U$$ 1,2 mil , ou quase R$ 3 mil.

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