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Justiça ignora Lula e pune desmatadores

FSP, Ciência, p. A15
30 de Nov de 2009

Justiça ignora Lula e pune desmatadores
STJ muda julgamentos e obriga proprietários rurais a recomporem reserva legal, enquanto presidente posterga punição
Tribunal avalia que dono deve repor floresta, mesmo tendo comprado a área já devastada; ruralista tentará anistia a derrubadas ilegais

Marta Salomon
Da sucursal de Brasília

Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adia mais uma vez o prazo para punir produtores rurais que desmataram mais do que o permitido por lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem mandando recuperar a área entre 20% e 80% de vegetação nativa das propriedades, de acordo com o percentual em vigor na época do registro da reserva legal.
A recente mudança nos julgamentos do STJ acirra os ânimos da bancada ruralista no Congresso, que fará nova investida nesta semana contra o Código Florestal, para anistiar desmatamentos irregulares ocorridos até 2001 ou 2006.
O debate diz respeito à principal parcela da redução das emissões de gases de efeito estufa definida pelo governo às vésperas na conferência de Copenhague, que começa na próxima segunda-feira.
A redução do desmatamento responde, sozinha, por um quarto do corte das emissões responsáveis pelo aquecimento global daqui até 2020, prazo que o Brasil se deu para cumprir a meta de corte de carbono. De acordo com o mais recente inventário oficial de emissões, o uso do solo foi responsável por quase 60% dos gases lançados na atmosfera em 2005.
"A anistia aos desmatadores é o primeiro dos três grandes pesadelos da meta", avalia Carlos Minc (Meio Ambiente). O ministro aguarda até o dia 11 uma definição do presidente Lula sobre o prazo do novo adiamento do decreto que pune crimes ambientais, como a falta da chamada "averbação" da reserva legal, termo jurídico para o registro em cartório da área de vegetação nativa.
Pesquisa feita pela Folha nas decisões do STJ mostra que, até dez anos atrás, o tribunal não obrigava proprietários rurais a recomporem a área de reserva legal. Mas o entendimento mudou, mesmo nos casos de compra de terra já desmatada anteriormente.
Em 2007, por exemplo, o STJ mandou uma indústria de açúcar do município de Jaboticabal (SP) recompor a vegetação nativa de 20% da propriedade. A Companhia Açucareira São Geraldo alegou ter comprado as terras nos anos 1980 já desmatada. A ação falava até em ataque ao direito de propriedade. Mas o tribunal decidiu que a obrigação de recompor a vegetação cabe ao proprietário das terras, independentemente de o desmatamento ter ocorrido ou não antes da compra do imóvel.
"São raros os produtores que averbam a reserva legal, talvez até por uma questão de ignorância", disse o advogado da empresa proprietária da terra, Johannes Wiegerinck.
O ministro relator deste caso no STJ, Herman Benjamin, também é autor de outro voto mais recente, que impediu um proprietário rural de Porto Velho (RO) de se beneficiar do percentual maior de desmatamento na Amazônia, que vigorou até 1996. Nesse ano, após uma explosão da derrubada na região, uma medida provisória baixada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso aumentou de 50% para 80% a reserva legal no bioma. Essa MP foi reeditada várias vezes até 2001 e corresponde à versão em vigor do Código Florestal (a lei original é de 1965).
"Tive mais três ações votadas antes, em que foi reconhecido o direito de desmatar 50%, mas o entendimento mudou, essa questão ambiental está mais acirrada hoje", disse a advogada da ação, Chrystiane Muniz. Há dois meses, o tribunal decidiu que vale o percentual em vigor no momento do registro da reserva legal.
O ministro Herman Benjamin confirma a mudança nos julgamentos do STJ. "Como o país vai garantir a meta de redução do desmatamento se pune um grêmio estudantil que tira xerox de um livro com uma pena maior do que quem desmata 100 mil hectares de vegetação nativa?", argumenta.
Levantamento feito pelo Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostra que a Justiça raramente exige a reparação do dano ambiental. Muitas vezes a punição se limita à compra de cestas básicas.

FSP, 30/11/2009, Ciência, p. A15

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