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Justiça Federal pode julgar o caso Ticuna

A Crítica (Manaus-AM)
19 de Mai de 1988

O Tribunal Federal de Recursos declarou que a Justiça Federal do Amazonas é competente para julgar os dezoito envolvidos no massacre Ticuna. A partir dessa decisão, o juiz da 2ª Vara Federal do Amazonas não aceitou a alegação de legítima defesa apresentada pelo advogado representante dos posseiros, que se situam em liberdade por força de habeas-corpus.

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