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Justiça Federal em Umuarama concede liminar que beneficia comunidades indígenas

Bem Paraná - www.bemparana.com.br
31 de Out de 2008

Foram determinadas imediatas nas áreas de saúde, saneamento básico e educação

A Justiça Federal em Umuarama determinou, em decisão liminar, que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) proceda uma série de melhorias em comunidades indígenas dos municípios de Guaíra e Terra Roxa.

Entre as melhorias, que foram pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) através de uma Ação Civil Pública, está a garantia de fornecimento ininterrupto de água tratada e a instalação de módulos sanitários e cozinha para preparação de alimentos. Cabe ainda à Funasa disponibilizar equipe multidisciplinar na área da saúde para atendimento aos indígenas, dando-lhes assistência 24 horas, incluindo o fornecimento de medicamentos, além de garantir o fornecimento regular de cestas básicas.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Procuradoria da República em Umuarama em 3 de outubro deste ano contra a Funasa, Fundação Nacional do Índio (Funai), União, Estado do Paraná e municípios de Guaíra e Terra Roxa. O objetivo da ação é garantir a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, saneamento básico e educação às comunidades indígenas Tekoha Porã e Marangatu, localizadas no município de Guaíra/PR, e Tekoá Araguajý em Terra Roxa/PR.

A ação civil pública originou-se de Procedimento Administrativo instaurado mediante representação do município de Guaíra, que informou a ausência de atendimento da Funai e Funasa aos índios acampados naquele município. Apurou-se que as comunidades indígenas existentes na cidade de Guaíra e Terra Roxa estão em situação precária e degradante, não possuindo as mínimas condições de sobrevivência, já que não possuem acesso integral à saúde, alimentação, higiene e educação escolar.

Na decisão liminar, a Justiça Federal ainda determinou, ao governo do Estado, para que no prazo de 20 dias providencie a instalação de toda a infra-estrutura, física e de pessoal, necessária ao funcionamento de escolas indígenas nas comunidades Tekoha Porã, Tekoha Marangatu, e Tekoá Araguajý.

Medidas complementares

Nos dias 21 e 22 de outubro o MPF constatou in loco as condições precárias vivenciadas pelas comunidades indígenas, o que motivou, já no dia 24, o pedido de medidas complementares à decisão anteriormente proferida, o que foi atendido pelo magistrado Luiz Carlos Canalli no dia 27.

Com isso, cabe ao Município de Terra Roxa o fornecimento imediato dos medicamentos necessários ao tratamento da criança indígena Liliane Lopes, residente na aldeia Tekoá Araguajý. Além disso foi requisitado à Companhia Paranaense de Energia (Copel) a imediata instalação e disponibilização de rede de transmissão de energia elétrica na referida comunidade, bem como estudos quanto à possibilidade de inclusão das famílias lá residentes nos Programas de Acesso Universal à Energia - Luz Fraterna e Luz Para Todos.

Terras indígenas
As comunidades indígenas beneficiadas pela ação do MPF já haviam tido uma importante vitória anteriormente quando o Tribunal Regional Federal da 4o Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Itaipu Binacional contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Umuarama, em 17 de dezembro de 2007, que julgou improcedente o pedido possessório formulado pela empresa. Além disso, declarou que as terras ocupadas pelos índios Avá-Guarani (Tekoha Porá, Karumbey e Tekoha Marangatu) constituem terras indígenas tradicionalmente ocupadas, não podendo ser objeto de domínio ou posse, senão pelos próprios índios, conforme disposição constitucional, independente de prévia demarcação.

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