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Justiça Federal é competente para julgar genocídio dos Yanomamis

site Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/30211.shtml):
03 de Ago de 2006

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime conhecido como Massacre de Haximu foi um genocídio, e os garimpeiros condenados pelo crime, deverão ser julgados pela Justiça Federal, como entendeu o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso chegou ao STF por meio de recurso extraordinário.

Os garimpeiros, acusados pelo crime, contestaram no STF a decisão da 5ª Turma do STJ que manteve a condenação deles por crime de genocídio (extermínio de grupo étnico) e entendeu que é da competência da Justiça Federal o julgamento do caso.

O entendimento do STJ confirmou a decisão do juiz federal de Boa Vista (RR), que condenou quatro dos 22 garimpeiros denunciados pelo Ministério Público Federal a penas que variam de 19 a 20 anos de prisão.

A decisão do STJ, há exatos cinco anos, reformou entendimento do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que havia anulado o julgamento de primeira instância, considerando que não houve genocídio, mas sim crime contra a vida e que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri de Boa Vista. Entre os índios mortos estavam homens, mulheres, velhos e crianças.

O extermínio dos 12 índios resultou de um ataque de garimpeiros à comunidade de Haximu que havia se refugiado na floresta após a ocorrência de vários conflitos em que já haviam morrido dois garimpeiros e quatro índios.

Em agosto de 93, quando a maioria dos Yanomamis se encontrava numa festa em outra aldeia, os garimpeiros, que estavam acampados em um dos afluentes do rio Orinoco, na Venezuela, e pistoleiros contratados por eles localizaram o esconderijo e mataram 12 índios, entre os quais cinco crianças de um a oito anos e dois adolescentes. Os corpos foram encontrados com perfurações de chumbo, balas de revólver, golpes de facão e inúmeros cortes.

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