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Justiça Federal determina demolição de construções irregulares em Naufragados

EcoAgência
Autor: assessoria de comunicação da Justiça Federal em Santa Catarina.
27 de Jun de 2006

Documentos do processo comprovam que o local é considerado APP e terreno de marinha

Florianópolis, SC - A Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares em área de preservação permanente (APP) na Praia dos Naufragados, em Florianópolis, dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A sentença foi proferida no dia 24 pelo juiz substituto da Vara Federal Ambiental da Capital, Zenildo Bodnar, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos contra o ocupante da área.

O prazo para cumprimento da ordem será de 45 dias, a partir da data em que não for mais possível recorrer, sob pena de multa diária de um salário mínimo. O réu será obrigado a remover um bar e uma casa, entre outras construções (muro, pomar, rancho, horta e galinheiro), e a apresentar plano de recuperação da área ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Ainda cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com a sentença, documentos constantes do processo, inclusive laudo de perito, comprovam que o local é considerado APP e terreno de marinha. O réu alegou que estaria ocupando a área há mais de 30 anos, embora sem autorização da União. Outros documentos também revelam que a ocupação ocorreu após a inclusão da praia nos limites do parque nacional.

Segundo o perito, a manutenção do bar pode descaracterizar a vegetação do entorno, poluir o solo e a própria praia com efluentes gerados pelo estabelecimento. Na sentença, Bodnar entendeu que não há possibilidade de o réu continuar no local e que "a permanência certamente contribuirá como incentivo para outras ocupações irregulares'. A tentativa de conciliação não obteve êxito. O MPF receberá informações sobre outras construções na mesma situação do réu.

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