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Justiça Federal de Brasília revoga liminar que obrigava usinas do Madeira a dar assistência a ribeirinhos em Rondônia

O observador - http://www.oobservador.com/
15 de Mai de 2014

O desembargador federal Kassio Nunes Marques, da Justiça Federal de Brasília, concedeu liminar parcial desobrigando as usinas de Santo Antônio e Jirau a dar assistência aos ribeirinhos atingidos pela cheia do rio Madeira. A decisão cassa algumas obrigações impostas pela liminar, deferida dia 11 de março de 2014, impetrada pelo MPF, MP, OAB-RO e Defensoria Pública da União, em favor dos atingidos pela cheia, na Ação Civil Pública 2427-33.2014.01.4100, em tramitação na 5ª Vara Federal de Rondônia.

O desembargador deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento porque manteve a obrigatoriedade imposta pela 5ª Vara Federal de Rondônia para que o Ibama refaça os estudos de impacto ambiental das duas usinas. Na liminar deferida em março na Ação Civil Pública 2427-33.2014.01.4100, a Justiça Federal rondoniense obrigou as usinas Jirau a Santo Antônio a prover as necessidades básicas de todos os ribeirinhos (transporte, saúde, educação e alimentação, e proteção do patrimônio histórico também atingido pela cheia).

Pela decisão de Brasília, essas duas obrigações, por enquanto, não podem ser cobradas das duas usinas. O desembargador considerou que, por ora, as usinas não podem ser responsabilizadas pelos desastres ocorridos na enchente, "por não haver prova clara, por prova técnica, do nexo causal entre a construção/funcionamento das usinas e o agravamento da cheia". O desembargador considerou ainda que mesmo com a inexistência das hidrelétricas, o nível das águas do rio iriam subir "face as marcas pluviométricas extraordinárias registradas no período".

Ao finalizar sua sentença parcial o desembargador disse que não está privilegiando a saúde financeira das usinas em detrimento da incolumidade pública da população afetada, que certamente é a mais importante. Ele disse apenas que, no momento, é impossível impor às hidrelétricas a reparação de danos, ressaltando que as situações emergenciais devem ser contornadas pelo poder público. A decisão foi dada no último dia 7 de maio. (Marcos Henrique Toia/O OBSERVADOOR)

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