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Justiça estadual resolverá problema dos Krenaks

Jornal de Brasília (DF)
13 de Dez de 1981

O Tribunal Federal de Recursos, acolhendo voto do ministro William Patterson, não conheceu do mandado impetrado pela Funai contra ato do Juiz de Direito da Comarca de Resplendor, Minas Gerais, e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, competente para examinar a providência requerida. Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por Balbino Laignier de Lacerda, contra suposta invasão dos índios Krenak de área de sua propriedade, situada na localidade denominada "Barra do Sempre Verde", no município de Resplendor.

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