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08 de Fev de 2025
A Justiça Federal determinou que o vídeo publicado no dia 31 de janeiro na rede social do governador Helder Barbalho (MDB-PA) sobre uma manifestação dos povos indígenas que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de Belém seja removido da plataforma.
Ainda cabe recurso. Em nota, a Secretaria de Comunicação (Secom) informou que o governo do estado não foi notificado da decisão da Justiça Federal.
No vídeo, Barbalho afirma que as demandas do movimento indígena foram 100% atendidas e discutidas pelo governo e a ocupação deles na Seduc está causando danos ao local, além de os funcionários públicos estarem impedidos de exercer seu serviço.
Lideranças indígenas estão acampados há mais de 20 dias no local, enquanto pedem pela revogação da Lei 10.820/24, que determinava como deveria funcionar o Ensino Modular Indígena (entenda mais abaixo).
A Justiça afirmou que o Estado do Pará, representado pelo Governador, prejudicou a imagem do movimento indígena perante a sociedade. A decisão de derrubar a publicação, que tem mais de 500 mil visualizações, ocorreu na sexta-feira (17).
Até a publicação desta reportagem, o vídeo segue publicado na rede social do governador.
A empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, também recebeu a determinação para a remoção do vídeo. O g1 entrou em contato com a empresa para entender o motivo de o vídeo ainda não ter saído do ar, mas não teve retorno até o momento.
A Justiça assegurou ainda o direito de resposta aos indígenas, que terão a oportunidade de produzir um vídeo que será publicado nas redes sociais do governador.
Discurso do governador continha informações falsas
Segundo o órgão, a suspensão ocorreu após acatarem os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), que alegaram que o discurso do governador continha informações falsas sobre a mobilização dos povos e comunidades tradicionais.
"É falsa a afirmação de que as demandas apresentadas pelo movimento foram discutidas e integralmente atendidas, e também não são verdadeiras as afirmações de que o movimento de ocupação causou danos ao prédio da Seduc", disse a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo.
Segundo a juíza, há documentos que comprovam que a Seduc havia planejado implementar educação à distância em ao menos uma comunidade indígena, e que a revogação da lei ocorreu sem consulta prévia aos povos afetados, para obter o consentimento de tais povos.
Para os indígenas, a lei extinguiu tanto o Some, quanto a extensão dele, o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei).
O Some é responsável por levar o ensino médio a localidades distantes da sede do município.
O Somei é responsável por levar ensino médio presencial às comunidades indígenas.
Termo de compromisso
Na dia 5 de janeiro, o governador Helder Barbalho (MDB) assinou um termo se comprometendo a revogar a Lei 10.820/24, que havia alterado a educação pública estadual, incluindo a educação escolar indígena.
Ele se comprometeu a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), previsto para ser votado no dia 18 de fevereiro.
O acordo ocorreu após reunião com indígena no Palácio dos Despachos com a assinatura do documento pelo governador, pela vice-governadora Hana Ghassan, e pelo presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB).
https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/02/08/justica-federal-determi…
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