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Justiça determina que Funai siga processo de demarcação de Terra Terena no MS

Cimi
07 de Dez de 2006

A 6 ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, negou provimento a apelação dos invasores da terra indígena Cachoeirinha, do povo Terena, no município de Miranda, Mato Grosso do Sul. Por conta desta decisão, a Medida Cautelar que impedia a Funai de encaminhar o processo para o Ministro da Justiça assinar a Portaria Declaratória desta terra foi julgada extinta. O Acórdão desta medida foi publicado no Diário da Justiça no dia 4 de dezembro.*

Em setembro de 2006, uma delegação de dez lideranças do povo Terena foi a Brasília participar de audiências com os desembargadores federais da 6ªTurma do TRF 1ª Região, a fim de pedir que se acelerasse o julgamento da apelação no mandato de segurança que paralisava o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena Cachoeirinha.

Os representantes das comunidades indígenas conversaram com o desembargador relator da apelação, Daniel Paes Ribeiro, e colocaram a necessidade de urgência no julgamento das ações. Na ocasião, o desembargador comprometeu-se a colocar a apelação para julgamento antes do final do ano.

No dia 2 de dezembro, ao receber a notícia da decisão do TRF, durante as comemorações de um ano de retomada de suas terras, no acampamento Mãe Terra, o povo Terena manifestou preocupação com a velocidade que a Funai e o Ministério da Justiça devem tratar o caso. "Tomamos nossa decisão, desta terra não saímos mais, mas só uma decisão do governo é que pode nos trazer a certeza de que poderemos viver em paz", afirmou o cacique Zacarias Rodrigues durante as comemorações.

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