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Justiça determina que Estado construa escola em aldeia indígena de Cananéia

G1 - https://g1.globo.com
24 de Out de 2019

Segundo o juiz João Batista Machado, atualmente, no local há apenas uma construção precária para a educação das crianças indígenas.

A Justiça Federal determinou que a União e o Estado de São Paulo construam um prédio escolar na Aldeia Indígena Takuari Ty, em Cananéia, no litoral de São Paulo. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23).

A decisão foi proferida pelo juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro (SP), atendendo ao pedido da comunidade indígena. Segundo a Justiça, o prédio a ser construído deverá ter duas salas de aula, sanitário, refeitório, cozinha, biblioteca, espaço administrativo e pátio coberto com sala de informática.

De acordo com o juiz, é obrigação do Poder Público, pelos seus agentes competentes, a proteção das comunidades indígenas, inclusive com a prestação de ensino regular e adequado à elas.

Essa é a segunda sentença judicial que determina ao Estado de São Paulo construir uma escola em comunidade indígena na região do Vale do Ribeira. A primeira foi em 27 de agosto, na Aldeia Pindoty, no município de Pariquera-Açu.

Conforme relatado pela Justiça Federal, no local há uma construção precária, em que 29 crianças de idades variadas se agrupam para ter aulas de diferentes níveis escolares. Além disso, embora esta escola estadual tenha sido criada em 2014, ainda não houve construção do prédio adequado.

João Batista ainda destaca que o Estado manteve-se inerte após mais de dois anos de tratativas judiciais, sem apresentar nem ao menos justificativa para o descumprimento ou até impossibilidade de cumprir com a palavra dada nas rodadas de negociação em juízo. Conduta esta, que, para o juiz, deve ser considerada desrespeitosa aos atos processuais, em especial a autoridade condutora do processo.

https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2019/10/24/justica-determ…

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