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Justiça determina ao governo que garanta a segurança dos índios Tenharim

Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br
30 de Dez de 2013

Brasília - A Justiça Federal determinou que o governo adote medidas para garantir a segurança da Terra Indígena Tenharim, em Humaitá, sul do Amazonas. O pedido de proteção foi feito pelo Ministério Público Federal após ameaças de invasão. Uma força-tarefa composta por 150 homens da Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar do Amazonas está na área para evitar conflitos entre indígenas e moradores da cidade.

O clima na região é tenso devido ao desaparecimento de três homens vistos pela última vez no dia 16 de dezembro, quando passavam de carro no quilômetro 85 da Rodovia Transamazônica. Moradores acusam os indíos de terem sequestrado os homens em represália à morte de um cacique da etnia Tenharim. A polícia instaurou inquérito para apurar o desaparecimento das três pessoas.

De acordo com decisão da juíza Marília Gurgel, os órgãos de segurança devem elaborar um plano para garantir a segurança dos índios, instalar postos de fiscalização próximos à reserva e monitorar o trecho da Transamazônica que corta a terra os índios.

Para a juíza, a população está "acuada e relegada à própria sorte" por causa da suspeita de participação no desaparecimento dos três homens. "Não paira dúvidas de que a população indígena em Humaitá vem sofrendo toda ordem de violência e desrespeito a seus direitos primários, enquanto seres humanos e minoria indígena, seja a partir da destruição e vandalismo de unidades dedicadas a seu amparo, seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito", afirmou a juíza.

Na quarta-feira (25), manifestantes incendiaram o prédio da Funai em Humaitá, destruindo também veículos e barcos oficiais. A entidade divulgou nota condenando os atos classificados como vandalismo contra o patrimônio público. E se colocou à disposição para colaborar com as autoridades na apuração do caso e no diálogo com os indígenas.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-12-30/justica-determina-ao…

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