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Autor: CRISTIANE PRIZIBISCZKI
21 de Set de 2021
Decisão é novo capítulo de novela jurídica em torno das UCs de Rondônia. Leis posteriores à norma agora considerada inconstitucional ainda colocam em risco áreas protegidas
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual no 999/2018, que extinguiu 11 unidades de conservação do Estado. A decisão, tomada nesta segunda-feira (20), foi concedida pela maioria dos juízes e desembargadores que formam o Tribunal Pleno do órgão, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia. Segundo apurou ((o))eco, ainda cabe recurso.
A decisão sobre a Lei 999/2018 é mais um capítulo de uma longa novela jurídica que tem se desenrolado no estado desde 2017 e que não dá mostras de estar perto do fim.
Cinco das 11 UCs extintas em 2018 pela lei no 999 - agora julgada inconstitucional - foram recriadas pela Lei no 1.089, de maio de 2021, sendo que duas dessas cinco foram extintas ou reduzidas por leis posteriores (confira abaixo na matéria o histórico de extinção e recriação de UCs no Estado).
De iniciativa do Poder Executivo, a norma declarada inconstitucional nesta semana pretendia extinguir apenas a Estação Ecológica Soldado da Borracha. No entanto, no curso de sua aprovação, foi inserida em seu texto, pela Assembleia Legislativa, artigos que extinguiam outras 10 unidades de conservação.
Segundo o Ministério Público de Rondônia, a Lei 999/2018 fere a Constituição Federal e do Estado de Rondônia. Na ADI, o MP afirmou ter havido grave vício na norma em questão, já que ela foi publicada sem realização de estudo técnico adequado, e "sob o simples argumento de que o ente público não teria orçamento para realizar a desapropriação de uma das áreas de proteção", diz nota do órgão.
Além da falta de estudos prévios, o MP-RO também argumentou que não foram feitos debates parlamentares sobre o tema, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ao meio ambiente.
Na ação, o órgão ainda fez referência ao não atendimento do princípio da proibição do retrocesso socioambiental, ao princípio da precaução e, ainda, ao princípio da equidade intergeracional, que tem o objetivo de garantir a oportunidade de desenvolvimento socioeconômico no futuro a partir de boas práticas no presente.
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