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Justiça dá 30 dias para Funai concluir demarcação de área indígena em MT

G1- http://g1.globo.com
Autor: Leandro J. Nascimento
04 de Abr de 2014

A Justiça Federal de Mato Grosso obrigou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a concluírem, respectivamente e em até 30 dias, o processo de demarcação da Terra Indígena Manoki, bem como seu decreto homologatório. A terra está localizada no município de Brasnorte. O descumprimento resultará em pagamento de indenização e o recurso deve ser destinado a um fundo federal.

A obrigatoriedade resulta de uma decisão judicial proferida pelo juiz da 1o Vara Federal no Estado, Ilan Presser, datada de quarta-feira (2). De acordo com o magistrado, desde a criação da TI em 2008 por meio de decreto (1.428/2008), o processo ficou estagnado por mais de quatro anos.

Durante o período, não foi providenciada a demarcação física da área pela Fundação, "impossibilitando, assim, a sua homologação por Decreto Presidencial". O magistrado fala em prejuízos à comunidade que vive na área, cita ameaças à população indígena e elenca a exploração ilegal dos recursos naturais da reserva.

Conforme decisão judicial, ainda restam à finalização do processo demarcatório da TI Manoki, apenas a homologação da demarcação física mediante decreto da Presidência da República. Após, cabe à Funai registrar o bem em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda.

A Fundação Nacional do Índio foi procurada para comentar a decisão judicial, mas até a publicação desta reportagem não se pronunciou. Ela e a União ainda podem recorrer da sentença.

Denúncias

Em 2013, o povo Manoki denunciou à própria fundação e aos demais entes da União (Ibama, PF e MPF) que a área vinha se tornando alvo de desmatamento ilegal. À época, conforme a comunidade, estradas clandestinas também estavam sendo abertas para facilitar a retirada da madeira.

Na decisão desta semana, o juiz federal condenou ainda União e Funai ao pagamento 'solidário' de R$ 30 mil (com juros de mora desde 6 de outubro de 1993) pelos danos morais coletivos causados aos Manoki em função da demora, bem como também pela comprovação dos crimes e danos ambientais. O valor deverá ser direcionado a um fundo federal.

O nome

Manoki é uma referência à comunidade indígena que tradicionalmente ocupava a terra Irantxe. Mas desde os anos 2000, quando estudos e levantamentos resultaram na revisão dos limites da Terra Indígena (ela passou de 45,5 mil hectares para 252 mil hectares), a área passou a ser conhecida e chamada pelo mesmo nome da população que lá vive.

http://g1.globo.com/mato-grosso/agrodebate/noticia/2014/04/justica-da-3…

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