VOLTAR

Justiça confirma criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí/SC

Ministério do Meio Ambiente
29 de Mar de 2005

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre/RS) cancelou a liminar da Justiça Federal de Blumenau (SC) que suspendia a criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) pela Corte Especial do TRF, e a maioria dos votos acompanhou o do presidente do órgão, o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas. Ele entendeu que a liminar "ofende o interesse público e lesa o meio ambiente, expressão máxima do conceito de saúde pública". "A decisão do TRF é o reconhecimento de que o processo para criação do parque foi correto, respeitou a legislação e o desejo da sociedade, que participou de um debate jamais visto na região", comemorou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.

Com a derrubada da liminar, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis darão continuidade à implementação do parque nacional. Conforme Capobianco, o gerente da unidade de conservação será nomeado nos próximos dias. "Quanto mais rápido o parque for efetivado, maior serão os benefícios para a região", disse.

A unidade de conservação foi criada por decreto presidencial em 4 de junho do ano passado, véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, para garantir a preservação da flora, da fauna, das águas e da qualidade de vida das populações daquela região. A área protegerá a terceira maior reserva de Mata Atlântica brasileira, o bioma mais ameaçado do país, com menos de 8% de sua área original.

No entanto, em 6 de setembro, o juiz-substituto da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), Edilberto Barbosa Clementino, suspendeu a criação do parque, acolhendo ação movida por apenas sete proprietários de imóveis em áreas abrangidas pelo parque. A principal alegação era a de que deveriam ter sido realizadas audiências públicas em todos os municípios envolvidos na criação da área protegida. Com a decisão, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama ficaram impedidos de dar continuidade à implementação do parque nacional.

O Ministério do Meio Ambiente recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, demonstrando que foram realizados quatro amplos debates públicos em Indaial, Apiúna e Blumenau, como pede a legislação. O parque também inclui áreas de Ascurra, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Presidente Nereu e Vida Ramos. Moradores desses municípios participaram das audiências públicas. No recurso, também ficou claro que nenhum dos debates ocorreu a uma distância maior do que cinqüenta quilômetros entre todas as cidades.

A indefinição sobre o futuro do parque estava causando apreensão entre os moradores do entorno da área protegida e incentivando a ação de caçadores e madeireiros ilegais. Além disso, prefeitos da região estariam criando APAs - Áreas de Preservação Ambiental em locais destinados à implementação do parque.

Conforme o presidente do TRF, "a lei não exige e nem seria possível que a cada criação de uma unidade de conservação se fizessem audiências públicas em todos os municípios". Ele comparou o caso em análise ao da construção de tubos de condução de gás da Bolívia para o Rio Grane do Sul. "É inconcebível", afirmou Freitas, que a cada município dos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por onde passa o gasoduto, fossem realizadas consultas públicas.

A ação movida pelos proprietários de terras, ainda de acordo com Freitas, "exterioriza preocupações financeiras com a impossibilidade de utilização da área". Para o presidente do TRF, "sobressai o interesse econômico do pedido, que não condiz com o caráter público da ação popular".

Com 57 mil hectares, área maior que a de Florianópolis (SC), o parque tem grande potencial para atividades como o turismo ecológico, gerando empregos e revelando novas vocações para a região. A nova unidade de conservação abriga nascentes de rios e centenas de espécies de animais e de plantas, algumas endêmicas (só existem ali) e/ou ameaçadas de extinção, como a canela-preta, canela-sassafrás, xaxim, gavião-pombo e papagaio-de-peito-roxo. A faixa de entorno foi fixada em apenas quinhentos metros, atendendo a uma reivindicação da população local, onde serão mantidas atividades agrícolas e pastoris, conciliáveis com a existência do parque.
(-Ministéio deo Meio Ambiente-Brasília-DF-29/03/05)

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.