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Justica compensa Waimiris-Atroaris

A Critica, Cidades, p. C5
04 de Fev de 2004

Justiça compensa Waimiris-Atroaris
Dinheiro é para a manutenção da reserva de Uatumã

A Justiça Federal do Estado do Amazonas acatou pedido de ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, no dia 29 de janeiro deste ano, obrigando a empresa Manaus Energia a pagar R$ 250 mil num total de R$ 500 mil para a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA).

0 valor é referente ao convênio firmado entre a empresa, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a ACWA, desde 1999, para implantação e manejo da Reserva Biológica de Uatumã, localizada na antiga área da etnia (próxima à Hidrelétrica de Balbina), no município de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), e atualmente administrada pela ACWA. No dia 9 de janeiro, a Manaus Energia pagou R$ 250 mil em cumprimento à decisão judicial, por não repassar os recursos financeiros devido à não renovação do convênio em 2003.
A juíza federal plantonista da 4a Vara, Jaiza Maria Pinto, expediu uma primeira liminar no dia 30 de dezembro, obrigando a Manaus Energia, a pagar a primeira parcela da dívida, além de assinar o convênio entre as três partes. Mas essa liminar foi suspensa para revisão pelo juiz federal substituto da 4a Vara, Dimis da Costa Braga. No último dia 29, ele decretou revogação da primeira liminar no que se refere à assinatura de convênio, porém obrigou o pagamento da segunda parcela, dez dias após o pagamento da primeira. Segundo o que consta na liminar, "convênio pressupõe disposição de vontade e não pode ser fruto de decisão judicial".

No dia 9 de janeiro deste ano, a Manaus Energia pagou a primeira parcela da dívida, no valor de R$ 250 mil, faltando a segunda parcela, no mesmo valor, a ser paga no próximo dia 10. 0 entrave para renovação do convênio é a definição de quem será a administradora dos recursos financeiros - estimados em R$ 1 milhão - enviados anualmente para a manutenção da reserva, e coordenado pela ACWA. A Manaus Energia questiona a legitimidade e legalidade da associação.

Gestão

De acordo com o gerente da ACWA, Marcílio Cavalcante, a antiga Eletronorte criou em 1990 a Reserva Biológica de Uatumã em contrapartida aos danos ambientais ocasionados pela criação da Hidrelétrica de Balbina, como o alagamento da área, na época pertencente aos Waimiri Atroari, em 1988. Desde a sua criação até 1999, a reserva era administrada pelo Ibama, passando nessa data para a responsabilidade da associação.

Marcílio contou que desde essa época a AC WA vem desenvolvendo trabalho de fiscalização, educação ambiental e pesquisa na reserva, com apoio de nove funcionários. "A nossa luta é manter a terra sem invasores. Protegendo a reserva, estamos também protegendo a área dos Waimiri, que é vizinha de Uatumã", disse, acrescentando que hoje quem responde a ação civil pública é a Manaus Energia, subsidiária e sucessora da Eletronorte.

Desde março de 2003, o convênio não foi renovado, passando a associação a manter com recursos próprios a reserva biológica. "Na época, quem nos indicou para ser gestores da reserva foram a Eletronorte e o Ibama, justificando que somos entidade sem fins lucrativos e um programa de referência nacional e internacional", informou, enfatizando que o impasse é pela falta de entendimento entre o Ibama e a empresa de energia, entretanto ele acredita que o convênio será assinado.

Alternativa
Ibama pode atuar no repasse

O gerente executivo do Ibama, Henrique Pereira, explicou que o problema todo é meramente operacional, já que Manaus Energia exige que o órgão seja o responsável pelos recursos. Ele disse que ano passado a empresa trocou de direção, mudando o entendimento sobre a questão.

"O Ibama é órgão federal e, . por isso, não pode receber dinheiro que não foi orçado porque não poderá gastá-lo", explicou, acrescentando que por conta dessa questão foi escolhida a ACWA para gerenciar a reserva. Para Henrique, há um xeque-mate sobre esse assunto. "A Manaus Energia não quer assinar. Para resolver o problema deforma emergencial, o juiz determinou que as duas parcelas fossem pagas para o Ibama e, posteriormente repassadas para a associação", informou, frisando que essa solução é temporária enquanto persistir decisão judicial.

Sem resposta

A CRÍTICA entrou em contato com a assessoria da Manaus Energia, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta sobre o caso.

A Crítica, 04/02/2004, Cidades, p. C5

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