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Justiça bloqueia bens de processados por compra irregular de cestas básicas na Funai

A Crítica (Manaus - AM) - www.acritica.com.br
26 de Mar de 2015

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) e decidiu, em caráter liminar, bloquear bens e valores no total de R$ 150 mil de oito servidores e ex-servidores públicos da Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Manaus, e ainda de uma empresa, em razão de irregularidades detectadas em licitações, contratos e pagamentos ocorridos na coordenação que são alvos de ação do MPF.

Apurações realizadas por meio de processo administrativo disciplinar relatam que, no ano de 2010, a coordenação apresentou a necessidade de adquirir cestas básicas para distribuir a comunidades indígenas do Amazonas atingidas pela estiagem ocorrida no mesmo ano, entre as quais as pertencentes às etnias Sateré-Mawé, Mura, Kokama e Apurinã. Ao todo, o órgão supostamente adquiriu 695 cestas básicas, que custaram pouco mais de R$ 41 mil em valores da época, por meio de sucessivas dispensas de licitação irregulares. De acordo com a investigação, nenhuma das cestas básicas adquiridas chegou às comunidades indígenas necessitadas.

O coordenador regional substituto à época, Odiney Rodrigues Hayden autorizou a contratação direta da empresa MJ Magalhães, Comércio e Representação de Serviços Gráficos Ltda. Parecer da Procuradoria Federal da Funai - que analisa a legalidade dos atos administrativos - em relação ao processo apontou uma série de ilegalidades nas medidas tomadas e orientou o gestor a adotar diversas cautelas antes de adquirir as cestas básicas.

Ausência de despacho fundamentando as dispensas de licitação, falta de explicação em relação à quantidade de cestas pretendidas e ausência de comprovação da regularidade fiscal e jurídica da empresa a ser contratada foram alguns dos pontos indicados no parecer da procuradoria. De acordo com a ação do MPF/AM, a Coordenação Regional da Funai em Manaus ignorou praticamente todas as orientações e emitiu nota de empenho em benefício da empresa processada. "Mesmo sem qualquer comprovação efetiva de entrega e distribuição das cestas básicas, em 31 de dezembro de 2010, a despesa foi liquidada por meio de ordem bancária", ressalta o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação.

Na decisão liminar, a juíza federal Jaiza Fraxe afirma que os documentos apresentados pelo MPF na ação apontam "indícios muito fortes das irregularidades praticadas pelos servidores e ex-servidores públicos federais" processados. O bloqueio de bens e valores tem como objetivo assegurar o ressarcimento integral de possível dano aos cofres públicos, em caso de condenação.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o no 2327-28.2015.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

Prática recorrente - Cinco dos oito servidores e ex-servidores processados nesta ação já respondem a outra ação de improbidade administrativa por conta de irregularidades semelhantes, detectadas em contratações de serviço de transporte na Coordenação Regional da Funai em Manaus. A Justiça acatou pedido do MPF e também determinou o bloqueio de bens e valores no total de R$ 150 mil dos acusados e da empresa envolvida nas irregularidades.

Para o MPF/AM, as condutas dos servidores e ex-servidores da Funai vão além de meras irregularidades administrativas, configurando atos de improbidade que causaram danos aos cofres públicos ao infringir princípios constitucionais da administração pública.

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