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Justiça americana proíbe a entrada de mogno ilegal brasileiro

Greenpeace-São Paulo-SP
24 de Abr de 2003

A Justiça dos Estados Unidos acaba de pôr um ponto final nas artimanhas de madeireiros e exportadores brasileiros que, graças a liminares e mandados de segurança de juízes de primeira instância, conseguiram exportar mais de 18 mil metros cúbicos de mogno apesar da proibição vigente no Brasil desde outubro de 2001.

O juiz Thomas Penfield Jackson, da Corte do Distrito de Colúmbia, em Washington, deu ganho de causa ao governo americano num processo movido por sete importadores de mogno que tiveram seus carregamentos apreendidos em portos dos Estados Unidos entre fevereiro e julho do ano passado (1). A apreensão do mogno ocorreu como resultado de informações fornecidas às autoridades americanas pelo Greenpeace e foram posteriormente confirmadas pelo Ibama. O Greenpeace e a ONG Defenders of Wildlife participaram da ação como "Amicus", alegando que a madeira não poderia ser liberada.

O pedido das empresas se referia a 16 carregamentos de mogno (2). Até a decisão final do juiz, restavam sete carregamentos apreendidos, com um total de 1.508 metros cúbicos de mogno serrado importados pela empresa Aljoma Lumber (e exportados pelas empresas Jatobá, do rei do mogno Moisés Carvalho Pereira, e Tapajós Timber, do outro rei do mogno Osmar Ferreira), além de 73,6 metros cúbicos de mogno laminado importados por três outras empresas (3). O valor total da madeira ultrapassa US$ 2 milhões. A Justiça dos Estados Unidos não apenas proibiu definitivamente a entrada de mogno ilegal ou sem origem comprovada no mercado americano, como recomendou que a madeira seja devolvida ao Brasil (4).

"A decisão da Corte de Washington tem importância histórica e estabelece jurisprudência, fechando de vez o mercado americano à madeira de origem duvidosa vinda do Brasil", disse Paulo Adário, coordenador da campanha Amazônia do Greenpeace. Segundo Adário, essa é uma vitória não apenas do Greenpeace e de outras entidades ambientalistas que lutam pela defesa do patrimônio ambiental da Amazônia. "O juiz Jackson coroou os esforços recentes do governo brasileiro de controlar a indústria do mogno, ainda que o Ibama não tenha conseguido impedir em tempo hábil a saída de mogno do País apesar de recorrer das decisões judiciais que forçaram a emissão de autorizações de exportação".

Segundo a Corte norte-americana, a autorização para exportação só deve ser emitida quando a Autoridade Cites do país exportador (no caso do Brasil, o Ibama) estiver satisfeita sobre a origem legal da madeira. "No entanto, as autorizações foram emitidas mediante liminares concedida pela Justiça brasileira e não refletiam o julgamento oficial independente do Ibama como Autoridade Cites no Brasil", diz a decisão judicial.

O juiz Jackson apoiou a posição do governo dos EUA de recusar a importação de espécies ameaçadas provenientes do exterior quando há suspeitas sobre a validade da documentação. "Neste caso, nem a procedência legal de todos os carregamentos disputados sob a lei brasileira nem o mistério da origem das autorizações de exportação suspeitas estão resolvidos", diz a decisão da Corte.

"A decisão do juíz Jackson deixa claro que a justiça norte-americana vai fazer valer a lei que impede o comércio ilegal de espécies ameaçadas", disse Carrol Muffett, diretor da ONG Defenders of Wildlife. "O juíz Jackson deixou claro que a posse de documentação questionável não autoriza a entrada de madeira ilegal nos Estados Unidos".

Notas:

(1) As sete empresas importadoras de madeira dos EUA que disputavam na Justiça os carregamentos de mogno são: Aljoma Lumber, M. Bohlke Veneer, United Veneer, Veneer Technologies, Castlewwod Products, Interforest Corp., e Marwodd Inc. As três últimas empresas citadas saíram do processo quando seus carregamentos de mogno foram liberados pelo governo norte-americano. Os setes importadores iniciaram a ação em julho de 2002, pedindo a liberação imediata das cargas apreendidas. No dia 23 de janeiro de 2003, o governo norte-americano declarou sua intenção de devolver todos os carregamentos de mogno brasileiro apreendidos ao país de origem.

(2) Desde que o caso foi aberto, em julho de 2002, outros carregamentos de mogno brasileiro foram apreendidos nos portos norte-americanos, sendo que alguns (incluindo vários dos 16 carregamentos iniciais)foram liberados aos importadores.

(3) Os 74,6 metros cúbicos de mogno laminado foram importados pelas empresas: M. Bohlke Veneer, United Veneer e Veneer Technologies

(4) Os importadores norte-americanos argumentaram que o governo dos EUA agiu arbitrária e caprichosamente sem considerar informações relevantes ao caso e que agiu sem autoridade legal ao apreender sumariamente e recomendar a devolução dos carregamentos que já foram pagos aos fornecedores brasileiros. Eles alegam que todos os carregamentos de mogno brasileiro estavam acompanhados de autorizações de exportação, assinados e emitidos pelo Ibama. No entanto, o Ibama foi forçado a emitir as autorizações por força de liminar e recorreu da decisão na Justiça. Veja íntegra da decisão do juiz Thomas Penfield Jackson sobre o mogno apreendido em portos dos Estados Unidos no site do Greenpeace (www.greenpeace.org.br) - documento em inglês.

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