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Justiça acolhe pedidos do MPF para proibir turismo ilegal em território indígena no Pará

g1 - g1.globo.com
Autor: g1 Santarém e Região — PA
14 de Jan de 2026

Chalé construído no território Wayamu era usado para atividade turística na área - Foto: MPF/Divulgação

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e tornou definitiva a proibição de atividades turísticas irregulares promovidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, na região do Território Wayamu, no noroeste do Pará. A sentença confirma a decisão liminar de setembro de 2022, que já havia suspendido as operações no local.

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A ação judicial movida pelo MPF apontou que as empresas operavam sem licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o estrito cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos indígenas afetados.

As empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass não se manifestaram publicamente sobre a decisão judicial.

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Centralidade da CPLI

Um dos pontos centrais da sentença foi a análise sobre a relação entre as empresas e as comunidades locais. A defesa alegou que a presença na área decorria de convites e acordos feitos com algumas lideranças indígenas. No entanto, a Justiça Federal rejeitou esse argumento como base legal para a exploração econômica.

Na fundamentação, a Justiça Federal enfatizou que a legislação indigenista e a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exigem que a consulta seja ampla, abrangendo toda a comunidade afetada e respeitando seus protocolos próprios de deliberação. A sentença esclareceu que "acordos informais com lideranças isoladas" não possuem validade para autorizar a exploração da terra indígena por terceiros, nem dispensam a necessidade de regulação estatal.

Proibições

Ao julgar a ação, a Justiça Federal confirmou a condenação das empresas e de seus sócios a uma série de obrigações para impedir a continuidade da exploração comercial na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera ou em qualquer outra área do Território Wayamu. Ficou determinado que, sem a CPLI e sem as licenças estatais, os réus não podem:

Realizar qualquer atividade turística na região;

Instalar ou manter pousadas e acampamentos;

Vender pacotes turísticos relacionados à área;

Adentrar o território indígena sem autorização da Funai e anuência das lideranças e das associações representativas locais.

A sentença também obriga a empresa a cancelar pacotes pendentes e remover da internet qualquer publicidade referente à pesca no Rio Bateria.

Danos materiais e morais

Embora tenha confirmado a ilegalidade administrativa e a necessidade de paralisação das atividades, a Justiça julgou improcedente o pedido do MPF para condenar os réus ao pagamento de R$ 3 milhões em indenizações. Da sentença, ainda cabe recurso.

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