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Juruna impetra mandado para viajar à Holanda

O Globo (Rio de Janeiro/RJ)
11 de Nov de 1980

O cacique Juruna, interposto pelo advogado Caio Lustosa, impetrou ontem mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos contra a decisão do ministro Andreazza, de proibir sua participação no Tribunal Russell. O advogado, convicto que a questão pode ser vencida juridicamente, nada garante pois o "assunto é político". Segundo Caio, o ministro "extrapolou de sua de suas funções, pois a competência é da Funai, que autorizou a viagem recentemente, e não dele, tratando-se, portanto, de um desvio de poder".
Lustosa afirma que o mandado é pessoal à Juruna e não foi impetrado em nome da Associação Nacional do Índio (Anai), que tem se mostrado contrária aos interesses indígenas, e foi baseado em artigos da Declaração de Direitos Humanos, Constituição Federal, Convenção 107 da Organização Mundial do Trabalho e no Estatuto do Índio. O ministro terá dez dias para apresentar sua defesa.
O cenário é marcado por precedentes, em que um índio foi condenado por latrocínio e perdeu a proteção tutelar, previstas no Código Civil e Penal.
Na mesma notícia está veiculada a diminuição de uma reserva indígena, divulgada pelo Conselho Indigenista Missionários (Cimi).

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