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Júri de matadores de líder indígena pode ser transferido

Clipping da 6ªCCR do MPF.
Autor: Antonio Viegas
25 de Abr de 2007

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, pode autorizar o desaforamento do julgamento dos acusados pelo assassinato do líder indígena Marcos Veron, ocorrido em 2003 numa fazenda no município de Juti. A medida permitirá que o processo seja julgado numa outra comarca, que não a de
Dourados. O desembargador federal André Nabarretti confirmou a decisão da Justiça Federal em Dourados, atendendo pedido do Ministério Público Federal, de suspender o júri que deveria acontecer na última segunda-feira.

O próximo passo agora é o julgamento do pedido de desaforamento do processo. O desembargador cita que, pelo relatório do Ministério Público, "está demonstrado de forma razoável o poder econômico, social e político do fazendeiro Jachinto Honório da Silva, patrão dos acusados, e ações dele junto aos índios para forjar provas no processo". André Nabarretti destaca também que, a soma dos vários fatores citados no relatório justificava a suspensão da sessão para
que "se possa avaliar a real imparcialidade do júri e que se possa esperar a tranquilidade e paz do julgamento em Dourados ou a conveniência do desaforamento".

Justificativas

O procurador da República Charles Pessoa que solicitou a suspensão do júri, alegou uma série de fatores e entre eles a preocupação com a imparcialidade, já que a Justiça Federal deveria utilizar a relação de jurados do júri estadual, cujo presidente, o juiz Celso Schuc dos Santos, demonstrou interesse em que sua esposa, advogada, fosse defensora dos acusados. No relatório o procurador cita ainda que chegou a ser procurado pelo próprio juiz para se informar sobre a possibilidade de um parecer favorável do Ministério Público, para a revogação da prisão dos acusados.

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