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Juiza suspende licenca do Ibama para transposicao

OESP, Nacional, p.A13
07 de Out de 2005

Juíza suspende licença do Ibama para transposição
Atendendo a pedido do MP, Justiça Federal de Salvador acolhe denúncia de que há irregularidades e omissões no projeto e suspende início das obras
Biaggio Talento
Atendendo a petição dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, a juíza da 14ª Vara da Justiça Federal em Salvador, Cintya Lopes, concedeu liminar suspendendo a licença provisória do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o início das obras de transposição do Rio São Francisco.
A decisão provisória, tomada anteontem à noite, proíbe também a concessão de novas autorizações do órgão ao projeto, atendendo à argumentação do MP e do Fórum Permanente em Defesa do Rio São Francisco de que existem várias irregularidades e omissões.
De acordo com o Ministério Público, o Ibama não poderia ter liberado a licença sem atendimento a 31 condicionantes ambientais estabelecidas para a aprovação da obra. A entidade propõe, ainda, ação penal e processo por improbidade administrativa contra o presidente do Ibama, Marcus Barros, pela liberação da licença prévia.
ALEGAÇÕES
A juíza concedeu a liminar por entender que há várias irregularidades no processo. Além disso, ressaltou, a população quase não foi ouvida. "Muitos moradores das regiões afetadas não foram ouvidos e as audiências públicas foram frustradas e esvaziadas. Isso, sem dúvida, compromete o licenciamento." E emendou: "Se tratou de um licenciamento precipitado."
Cintya suspendeu a licença ambiental para a transposição, em tramitação no Ibama, cassou a licença prévia, ordenou a "abstenção" do instituto em relação à licença de instalação do projeto e determinou que a União não pratique qualquer ato "tendente à concretização do Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco".
Se a decisão for confirmada no julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data prevista para ocorrer, todas as comunidades que vivem às margens do rio devem ser ouvidas em novas audiências públicas. Só a partir daí o projeto de transposição do rio será analisado e eventualmente modificado pelo Congresso.
EMBARGO
Outro órgão, a Agência Nacional de Águas (ANA), aprovou na semana passada a outorga definitiva do uso das águas do São Francisco com o objetivo de transferi-las ao Nordeste Setentrional. Isso, porém, não é suficiente para o governo tocar as obras, segundo informa a a promotora Luciana Khoury, coordenadora do Projeto de Defesa do São Francisco no Ministério Público.
A promotora de Justiça lembrou que o MP obteve em 21 de dezembro de 2004 outra liminar, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de Brasília, que embargou as obras.
Essa decisão não impediu a continuidade do processo de licenciamento ambiental da transposição, vetando, entretanto, o início das obras. A liminar ainda está valendo, pois a União não conseguiu cassá-la.

Advocacia-Geral da União estuda recorrer ao TRF
RECURSO: Responsável pela defesa do governo no Judiciário, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região contra a liminar que suspende a licença provisória do Ibama para o início da obra de transposição do Rio São Francisco. A liminar, concedida pela juíza da 14ª Vara da Justiça Federal em Salvador, Cintya Lopes, foi pedida pelo Ministério Público Federal na Bahia, pelo MP estadual e pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades. Na ação, os autores alegam que há várias irregularidades na concessão da licença. Mariângela Gallucci

OESP, 07/10/2005, p. A13

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