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Juiz suspende registro de área indígena

Diário de Mato Grosso do Sul-Campo Grande-MS
Autor: Nivalcir Almeida
15 de Abr de 2005

O juiz federal Odilon de Oliveira suspendeu ontem o registro em cartório por parte do governo federal da propriedade de sete fazendas localizadas no município de Antônio João que foram declaradas área indígena pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão de Odilon, a União fica impedida de registrar a escritura das terras considerada pelos índios a área "Ñanderu Marangatu".

O juiz justificou a medida alegando que existe um impasse entre os fazendeiros e os indígenas. Esse impasse gerou uma ação judicial que ainda está em andamento. Odilon considera oportuno o registro da propriedade em cartório apenas quando houver uma definição da disputa judicial.
A área declarada indígena por ato administrativo do presidente Lula tem cerca de 9 mil e 300 hectares. Nela existem sete propriedades rurais pertencentes a fazendeiros que não concordam com a decisão do governo federal.

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