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Juiz suspende o decreto que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí

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06 de Set de 2004

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), Edilberto Barbosa Clementino, suspendeu os efeitos do decreto que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, assinado em 4 de junho deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida segunda-feira (6/9), em uma ação popular contra o presidente, proposta por sete proprietários de imóveis localizados em áreas abrangidas pelo parque. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A liminar obriga o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a não criarem para os proprietários de imóveis situados nos limites do parque obstáculos ou exigências em razão da condição de parque nacional. As desapropriações de imóveis em decorrência do decreto também estão suspensas. Restrições impostas por atos normativos anteriores estão mantidas.

O magistrado aceitou a alegação dos autores populares, de que, em seis dos nove municípios atingidos pelo decreto (Ascurra, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Presidente Nereu e Vida Ramos), não teriam sido realizadas audiências públicas para que a população local pudesse se manifestar. De acordo com a lei, a criação de uma unidade de conservação, como um parque nacional, deve ser precedida de consulta pública. A lei prevê ainda que o poder público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas. Os outros municípios atingidos são Blumenau, Apiúna e Indaial.

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