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Juiz reverte maior grilagem do País

OESP, Nacional, p. A11
21 de Mar de 2007

Juiz reverte maior grilagem do País
Decisão manda desocupar área de 4,7 milhões de hectares no Pará, que corresponde a Holanda e Bélgica juntas

Carlos Mendes

O juiz federal Herculano Martins Nacif, de Altamira (PA), determinou a imediata desocupação da Fazenda Curuá, de 4,7 milhões de hectares, pertencente ao Grupo CR Almeida e apontada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como a maior área grilada do País. Toda a localidade, situada em sua maior parte na região conhecida como Terra do Meio, no sudoeste paraense, tem o tamanho da Holanda e da Bélgica juntas.

Nacif afirma na sentença que, além de todos os sócios, prepostos e funcionários da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação Ltda. (Incenxil), também terão de sair da área policiais militares que porventura estejam guarnecendo o imóvel. A Incenxil é ligada ao grupo do empresário Cecílio do Rego Almeida e se diz dona das terras. A Polícia Federal deve garantir que a sentença seja cumprida. Caso não obedeça à decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que figura no processo, foi proibido pelo juiz de pagar indenização à empresa pela desapropriação. De acordo com o procurador da República em Altamira, Marco Antonio de Almeida, a Incenxil poderia acabar recebendo indenização por uma área pertencente, na sua totalidade, ao Estado do Pará e à União.

IRREGULARIDADES

Levantamento realizado pelo Incra constatou que, além de incidir sobre área da reserva extrativista Riozinho do Anfrísio, a Fazenda Curuá está sobreposta a outras áreas da União: duas reservas indígenas inteiras (Xipaia e Curuaia), toda a Floresta Nacional de Altamira e 82% da Reserva Indígena Baú, da tribo caiapó.

"O fundado receio de dano de difícil reparação decorre, além do risco de legitimar a 'grilagem', da possibilidade de irreversível lesão ao meio ambiente pelos atuais possuidores, por intermédio da extração ilegal de madeira ou desmatamentos e queimadas para a criação de bovinos", explica Almeida.

O advogado Eduardo Toledo, que faz a defesa do Grupo CR Almeida, informou que a decisão da Justiça de Altamira é "repetitiva", pois outra idêntica já havia sido tomada por um outro juiz, de Santarém.

"A empresa já cumpriu a decisão anterior", resumiu Toledo, acrescentando que a CR Almeida não tem nada a ver com a Incenxil.

"São coisas diferentes", explicou o advogado. Segundo ele, o vínculo entre as duas empresas foi estabelecido pelo Ministério Público Federal.

OESP, 21/03/2007, Nacional, p. A11

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