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Juiz revê decisão e impede que usina de Barra Grande siga com desmatamento

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
16 de Dez de 2004

A obra da usina hidrelétrica de Barra Grande, entre os municípios de Anita Garibaldi (SC) e Pinhal da Serra (RS), que ameaça destruir uma das poucas regiões remanescentes de Mata Atlântica com florestas de araucárias - e que foi erguida a partir de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) fraudado -, está embargada. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu hoje, 16 de dezembro, suspender decisão anterior, que invalidava a liminar que impedia o desmatamento de área destinada ao lago da barragem, no rio Pelotas.

O presidente do TRF, desembargador Vladimir Passos de Freitas, reviu sua decisão após análise de recurso interposto pelas ONGs autoras do pedido de liminar - Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) e Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina (FEEC). A liminar, proferida no dia 25 de outubro pelo Juiz Osni Cardoso Filho, da Terceira Vara Federal de Florianópolis (SC), e que foi derrubada dias depois pelo TRF da 4ª Região, havia sido pedida pela Ação Civil Pública no 2004.72.00.013781-9/SC, movida pela RMA e FEEC. A ação teve apoio de advogados do ISA e da Aprender (Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional).

O desembargador argumentou que a decisão anterior havia sido baseada apenas na manifestação da União, mas que agora ele dispõe de novos elementos para avaliar o caso. De acordo com a decisão de hoje, "persiste um complexo conflito de interesses no qual ressaltam acusações sérias de que, no Estudo de Impacto Ambiental, a empresa Engevix omitiu dados de extrema relevância, como a existência de mais de 2.000 hectares de Mata Atlântica primária". O Juiz também classificou como falso o argumento anteriormente utilizado pelos advogados da União e da empresa de que ocorreram gastos públicos elevados na construção da usina, "...pois o titular é empresa privada, cujos acionistas são grandes grupos empresariais...".

A UHE Barra Grande, de propriedade da empresa Energética Barra Grande (Baesa), está sendo construída no rio Pelotas, na fronteira entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e, se concluída, inundará mais de 4000 hectares de florestas (50% do total da área), incluindo 2.077 hectares de florestas com araucária primárias - o que é proibido por lei. O grande problema é que essas informações foram omitidas no EIA/Rima apresentado pelo empreendedor em 1999, o que permitiu que ele ganhasse do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma Licença de Instalação e construísse a obra.

Com a decisão do TRF 4ª Região, a empresa fica impedida de dar continuidade às atividades de desmatamento que vinha executando nas últimas semanas, apesar da resistência de dezenas de famílias de agricultores integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), acampadas na área para reivindicar indenizações por terem sido expulsas de suas terras.

Na mesma decisão, o desembargador federal designou uma audiência de conciliação para o próximo dia 21 de dezembro, na qual devem estar presentes, além das ONGs autoras da ação, o Ministério Público, Ministério do Meio Ambiente(MMA), Ministério das Minas e Energia(MME), Ibama, Advocacia Geral da União (AGU) e a Baesa. Essa audiência deverá rever pontos do Termo de Compromisso assinado pelo Ibama, MMA, MME, AGU e Baesa, que autoriza o desmatamento e a implantação do empreendimento, mesmo com a evidência de fraudes no processo de licenciamento ambiental. "A decisão restaura a fé no Judiciário, pois mostra que ele não sucumbirá à política do fato consumado", afirma o advogado do ISA, Raul Silva Telles do Vale.

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