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Juiz proíbe saída de madeira de reservas

Alto Madeira
07 de Jun de 1988

O juiz federal Odilon de Oliveira, determinou, através de liminar, a imediata paralisação da extração de madeira em terras indígenas dos estados de Mato Grosso e Rondônia, prevista em contratos assinados no passado entre a Funai e 11 empresas madeireiras.

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