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Juiz permite transporte para garimpo proibido

O Estado de S. Paulo (São Paulo - SP)
27 de Jan de 1990

O juiz substituto George Lopes autorizou, através de liminar, o transporte de gêneros alimentícios e combustíveis à um garimpo em Roraima. No entanto, a Polícia Federal apreendeu a carga porque a liminar permitia o transporte, mas não constava nada sobre descarregar ou usar o material. A PF vem cumprindo a incumbência de retirar os garimpeiros que invadiram o território indígena Yanomami, e não pretende voltar atrás, pois responde à decisão judicial e está pressionada pela visibilidade que tomou o caso.

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