Procuradoria Geral de Justiça -Boa Vista-RR
25 de Jan de 2006
Desde a homologação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, apenas em um
escritório de advocacia vinte produtores rurais interpuseram
ações na Justiça Federal, tentando impedir que suas áreas sejam
confiscadas pelo governo. Ontem o juiz Helder Girão Barreto concedeu
liminar e mandou reintegrar a posse à empresa Itikawa Indústria e
Comércio Ltda.
A decisão do magistrado repercutiu favoravelmente entre os
produtores em geral, por acreditarem ser indicativo de que outras ações
terão o mesmo veredicto. Os mais eufóricos entendem que o
posicionamento poderia até mesmo influenciar na revisão da área seja pelo
próprio Governo Federal ou por determinação da Justiça.
A propriedade da empresa Itikawa - Fazenda Viseu - localizada na
região do baixo Surumu, interior do Município de Normandia, tem área de
2.025 hectares. Depois de homologada a reserva, a fazenda foi
ocupada por livre iniciativa de indígenas sob o pretexto de estarem
retomando a terra que lhes pertencia.
Conforme o advogado Vinícius Albrecht, a área foi indevidamente
invadida com apoio de organizações não-governamentais no sentido de criar
clima de terrorismo entre produtores. "Os produtores chegaram a ser
ameaçados até de não colherem os frutos de suas lavouras, o que é
absurdo", comentou.
Na avaliação dele, a demarcação da forma que foi feita não se
sustentará ao crivo do Poder Judiciário, que tem a última palavra nesses
casos. Afirmou que não basta a homologação para que seus
ocupantes tenham que abandonar a área. "O próprio decreto
presidencial define condições para a desintrusão. Condições estas até o
momento não cumpridas pela Funai ou pelo Incra. Quais sejam, a
indenização prévia e justa das benfeitorias e reassentamento dos
ocupantes em áreas similares às ocupadas na terra indígena. Assim,
atualmente a desintrusão é praticamente impossível", declarou.
Para ele, a decisão judicial demonstra que as estórias em torno do
assunto "não passavam de boatos para amedrontar produtores, agora,
revelados como infundados". "A ação dos indígenas força os
produtores a receberem migalhas como indenização e abrirem mão de suas
áreas. Mas, esse modus operandi é conhecido em outras regiões do País".
Vinicius Albrecht disse que em Chapecó (SC) foi criada a terra
indígena Toldo Chimbangue em área titulada explorada por 60
produtores. Lá a Funai ofereceu valores irrisórios como indenização e os
índios passaram a praticar atos para incomodar e prejudicar os produtores
em suas atividades.
Por conta do debate judicial sobre a avaliação das propriedades, em
alguns casos dez vezes maior que o valor oferecido pela Funai, o
juiz federal da região mandou prender lideranças que praticavam
aqueles atos. Como a questão ainda não foi decidida os indígenas
continuam presos.
DECISÃO - Ao final da decisão, o juiz Helder Girão Barreto
declara: "Diante do exposto, defiro liminar para reintegrar a
empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda. na posse e no gozo plenos da
Fazenda Viseu, por conseqüência, para determinar que os invasores
retirem-se espontaneamente no prazo de dez dias, após o que serão
retirados compulsoriamente. Arbitro multa diária de R$ 10 mil a ser paga
pela ONG Conselho Indígena de Roraima, pela União e pela Funai,
solidariamente, caso a ocupação persista".
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