OESP, Vida, p.A15
20 de Out de 2004
Juiz manda Ibama liberar exportação de mogno
Decisão beneficia serraria, que pode vender carga de R$ 30 milhões para Inglaterra
Carlos Mendes
Especial para o Estado
Belém
O juiz federal substituto da 2.ª Vara de Belém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, determinou ontem que o gerente-executivo do Ibama no Estado, Marcílio Monteiro, cumpra imediatamente suas decisões judiciais anteriores, que autorizaram a Serraria Marajoara Ltda. a exportar 3.170 metros cúbicos de mogno, no valor aproximado de R$ 30 milhões. Agentes da Polícia Federal estiveram pela manhã na sede do Ibama para entregar a notificação do juiz, com ordem de prisão caso Monteiro se negasse a cumprir as sentenças, mas encontraram o órgão parado por causa da greve dos servidores.
Para Castro Júnior, o chefe do Ibama se encontra em "estado de transgressão" por ignorar as decisões da Justiça. Ele também determinou à PF que abra inquérito e ordenou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para averiguar se Monteiro infringiu a Lei 8.429, que trata da improbidade administrativa. A madeireira já havia obtido a permissão para vender o mogno, por uma sentença de 30 de setembro do ano passado do próprio juiz.
Ao mesmo tempo em que autorizou a comercialização, Castro Júnior proibiu o Ibama de adotar quaisquer medidas restritivas à exportação do produto, por entender que a madeira foi extraída antes da vigência da instrução normativa 17/01, baixada pela presidência do órgão, que suspendeu a exploração e a comercialização de mogno.
O juiz afirmou que sua sentença deveria ter sido cumprida independentemente de recurso que viesse a ser interposto pelo Ibama. O instituto chegou a recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), mas este confirmou a decisão do juiz, que ordenara o cumprimento imediato das medidas, ou seja, a liberação para comercialização do mogno, retido à espera de ser exportado para a Inglaterra. Mesmo assim, afirma o juiz, Monteiro vinha se recusando a liberar a madeira.
Cautela
O gerente do Ibama disse ao Estado que já liberou as autorizações de transporte de produtos florestais, as ATPFs, para que a Serraria Marajoara embarque o mogno para a Inglaterra. "Estou me sentindo intimidado com a forma com que essa decisão estava sendo cumprida", reclamou. "Sempre procurei agir com toda a cautela no caso de exportação de mogno, uma espécie ameaçada de extinção." Ele anunciou que o Ibama recorrerá da decisão de Castro Júnior.
Monteiro explicou que a Marajoara nunca explicou a origem da madeira nobre que quer exportar. "Agora, para embarcar, terá de fazer a nota fiscal e dizer à Receita Federal quem vai comprar o mogno", disse. "Além disso, o comprador terá de saber sua origem e se ela possui o Cities 2, uma convenção ambiental que trata sobre espécies ameaçadas de extinção." Hoje, a exportação de mogno brasileiro continua proibida, mas uma portaria do Ibama libera as cotas cujos estoques foram declarados ao órgão, comprovando sua origem.
OESP, 20/10/2004, p. A15
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