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Juiz manda desocupar área indígena em Maracaju

Campo Grande News
Autor: Helio de Freitas
22 de Fev de 2007

O juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 2ª Vara da Justiça Federal em Dourados, deu prazo de 120 dias para que os fazendeiros Juracy Correa Marcondes e João José Jallad desocupem uma área de 500 hectares, no município de Maracaju. Na sentença, datada de 19 de janeiro deste ano, o magistrado afirma que a área é pertence a 120 índios guaranis-caiuás que habitam a região.

Conhecida como Terra Indígena Sucuriy, a área foi demarcada e homologada no governo Fernando Henrique Cardoso, mas os índios não puderam tomar posse por causa da presença dos fazendeiros nas terras. Os índios moram em um acampamento às margens de uma estrada da região.

Na sentença, o juiz afirma que a declaração de posse permanente das terras e o decreto presidencial tornam evidente o direito de posse dos índios sobre a área de 500 hectares. Se o prazo de 120 dias não for cumprido, o juiz determina aplicação de multa diária de R$ 1 mil aos fazendeiros. O prazo vence no dia 19 de maio.

O advogado dos fazendeiros, Guilhermo Salazar, entrou com um recurso no TRF (Tribunal Regional Federal), da 3ª Região, em São Paulo, contestando a decisão de primeira instância. Ele afirma que ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) não tem legitimidade, já que terras indígenas são de propriedade da União. Na interpretação do advogado dos fazendeiros, o MPF não tem poder legal para acionar a Justiça e reivindicar a posse da área.

Salazar alega que seus clientes só tiveram conhecimento do processo após a homologação das terras por parte da União, fato que tornaria o processo administrativo nulo, segundo ele.

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