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Juiz expulsa índios de terras reocupadas

O Estado de São Paulo
19 de Set de 1981

O juiz Leovigildo da Silva Fortes Júnior, de Minas Gerais, concedeu medida liminar requerida pelo fazendeiro Laigner de Lacerda, determinando o afastamento de 30 índios Krenak da área de 13 alqueires que haviam reocupado.
Em Brasília, o ministro do TFR José Cândido deferiu o pedido de interdito proibitório feito pelos índios Guarani e Kaingang, que estão em litígio com a madeireira Slaviero. Os índios reivindicam a posse de uma área de 900 hectares, e são apoiados pela Funai.

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