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Juiz embarga usina hidrelétrica em área indígena do MT

Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT
Autor: Aline Cubas
10 de Jul de 2002

A Justiça Federal em Mato Grosso anulou a concessão dada pela União para a construção de uma usina hidrelétrica na localidade de Ponte de Pedra (entre os municípios de Campo Novo do Parecis, Nova Maringá e Diamantino), assim como o licenciamento prévio emitido pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema).

Na sentença, o juiz da 2ª Vara Federal, Jeferson Schneider, reconheceu ainda que a área é terra indígena, mesmo que ainda não tenha sido demarcada, e anulou o acordo entre a empreendedora Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda e as associações Halitinã e Waimaré. O acordo assinado pelas duas associações indígenas garantiria à empresa o direito de construir a hidrelétrica na área considerada sagrada pela etnia pareci.

As decisões são resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. No caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil.

A equipe técnica que esteve na região, em um trabalho complementar ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), constatou que a área conhecida como Ponte de Pedra possui significado histórico, cultural e arqueológico, ligado à própria origem mitológica da sociedade pareci.

A ponte que dá o nome à área é uma laje que liga as margens do rio Sakuriu winã e, no mito dos índios, marcaria o local de onde surgiram os primeiros parecis.

O diretor de Infra-estrutura, Indústria e Mineração da Fema, Dailor Romio, disse ontem que o órgão ainda não foi notificado da decisão judicial mas independentemente dela, a licença de instalação da usina já estava suspensa. Segundo Dailor, a suspensão faz parte do procedimento administrativo da Fema quando um empreendimento em processo de licenciamento é questionado judicialmente.

Os diretores da empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso não foram localizados pela equipe do Diário durante toda a tarde de ontem para se manifestarem sobre a decisão da Justiça.

Funai deve fazer a demarcação
A Fundação Nacional do Índio (Funai) tem até maio do próximo ano para demarcar a área dos parecis. A determinação também consta da sentença do juiz Jeferson Schneider, a partir da ação civil pública movida pela Ministério Público Federal.

O descumprimento do prazo estabelecido na decisão judicial acarretará para a autarquia uma multa mensal de R$ 500 mil.

Mesmo tendo comprovado que a delimitação da área já está pronta, a Funai não evitou as críticas do juiz federal, ao avaliar que "tal fato não lhe redime da mora, haja vista que tinha prazo de cinco anos para demarcar as terras indígenas a contar da promulgação da Constituição da República".

A delimitação foi concluída recentemente por uma comissão técnica nomeada para fazer o levantamento dos dados e o estudo para identificar a área indígena Ponte de Pedra.

De acordo com a Funai em Cuiabá, o processo de identificação e delimitação já foi encaminhado para Brasília, onde aguarda agora o reconhecimento do Ministério da Justiça. Após esta fase, o processo retorna a Mato Grosso para a conclusão da delimitação.

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