VOLTAR

Jucá defende exploração de minério em terras indígenas

Folha de Boa Vista Boa Vista-RR
23 de Abr de 2004

O projeto de lei número 121/95, de autoria do senador e vice-líder do Governo Federal no Congresso Nacional, Romero Jucá (PMDB), que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos em terras indígenas - de que tratam os artigos 176, parágrafo primeiro e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal - está sendo apontado pela mídia nacional como alternativa para acabar com o garimpo ilegal em reservas indígenas, como é o caso de Rondônia, onde 29 garimpeiros foram assassinados por índios.
As agências de notícias destacaram ontem a necessidade de se regulamentar a exploração mineral em áreas indígenas e cita o projeto do senador como alternativa para evitar o garimpo ilegal, bem como gerar riquezas para o Brasil.
O jornal Estado de São Paulo, em seu editorial de ontem, diz que o projeto de lei que permite a mineração em terras indígenas poderá retirar as imensas reservas da condição de "santuários", proporcionando renda aos índios que nelas habitam e comprovar que preservação do meio ambiente e desenvolvimento não são excludentes.
Segundo o editorial do Estadão, os governos de Roraima, Mato Grosso e Pará, principalmente, estão interessados na rápida tramitação do projeto, já aprovado no Senado e que agora está sendo examinado pela Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados.
"Esses Estados têm grande parte de seu território comprometido por reservas indígenas, áreas de fronteira e floresta amazônica, o que impede o desenvolvimento de atividades econômicas e, consequentemente, congela a arrecadação dos Estados", diz o jornal paulista.
PROJETO - Tramitando no Congresso Nacional desde 1995, o projeto de Romero já foi aprovado no Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas serão regidas pelo disposto na lei, no que couber, pelo Código de Mineração e pela legislação ambiental, só podendo ser realizadas mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, sendo-lhes assegurada participação nos resultados da lavra.
As comunidades indígenas - segundo o projeto já aprovado no Senado - terão sua participação financeira através da renda nos resultados do solo e participação nos resultados da lavra. A renda pela ocupação do solo deverá ser expressa em valor anual a ser pago por hectare ocupado e será devida por todo o tempo de vigência do alvará de pesquisa a partir da data do ingresso na área.
Já a participação da comunidade indígena nos resultados da lavra não poderá ser inferior a 2% do faturamento bruto resultante da comercialização do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.
"O nosso objetivo ao apresentarmos como projeto o excelente trabalho, fruto do debate e do entendimento, é, sobretudo, poder colaborar para apressar uma solução, que nos termos propostos, configura-se como da maior importância para os nossos índios e o nosso país, criando, com a sua aprovação, o caminho para a solução de conflitos e para um novo processo de desenvolvimento para as comunidades indígenas", justifica Jucá. (

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.